Cancelamento ou Reembolso de Passagem Aérea Azul

Respondida
Brasília - DF
25/04/2022 às 22:34
ID: 142362491
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCancelamento/reembolso
Na data de 02 de abril de *******, comprei uma passagem aérea com a empresa AZUL LINHAS AÉREAS, para os trechos de Origem Brasília-DF (BSB) Destino: Juiz de Fora-MG (IZA), para um passageiro, em IDA e VOLTA, para voar dia 28/04/22 e voltar 02/05/22, com o ******* SFW9FP. O valor a ser pago em 10 vezes, no cartão de crédito, pela passagem foi de R$ *******,02 (Tarifa R$ *******,80 + Seguro Viagem R$ 21,80 + Taxa de Embarque R$ 70, 33).
O motivo da viagem seria para prestar apoio e auxilio a uma minha irmã, no pôs cirúrgico de um sobrinho, cuja a cirurgia se realizaria na data do dia 28/04/22, porém a cirurgia que seria realizada na rede pública foi suspensa e teve a data adiada indefinidamente.
Acontece que hoje ao receber a notícia, 23 dias após a compra e 3 dias antes da data do embarque da viagem, solicitei via telefone (**************) a possibilidade do cancelamento da viagem e consequente credito em caso de aquisição em outra data, porém a atendente da empresa me informou que após serem abatidas as taxas de reembolso e cancelamento me sobraria um crédito de apenas R$ *******,00 (cento e setenta e seis reais). Não aceitei o acordo por achar absurdo tais descontos, resolvi então consultar o site da empresa, através do *******, então verifiquei que no link disponível para cancelamento, havia duas opções de procedimento, CANCELAMENTO ou REEMBOLSO, percebi que em ambos os cálculos divergiam do valor informado pela atendente, mais ainda assim estavam com valores de taxas excessivas, e além da opção de cancelamento está bloqueada, sendo permitido somente opção de reembolso, conforme anexo e tabela resumida abaixo:
1) Para o Cancelamento (Crédito)
+ Valor passagem R$ *******,02
- Taxa de Cancelamento R$ *******,00
Valor do Crédito: R$ *******,02
2) Para o Reembolso (via Cartão de Crédito)
+ Valor passagem R$ *******,02
- Taxa de Reembolso R$ *******,13
- Taxa de Cancelamento R$ *******,00
Valor a receber R$ 21,89
Percebe-se que em ambas as opções não recebo nem a metade do valor investido. Face ao exposto protesto que o procedimento da Azul viola totalmente as regras do Código de Defesa do Consumido, Código Civil, e Portaria da ANAC.
Contrariando legislação e jurisprudência já consolidadas, que delimitam o valor para multa por cancelamento em 5 e 10% do valor da tarifa, bem como desrespeitando o direito do consumidor, conforme demonstrado a seguir:
- CÓDIGO CIVIL (LIMITA O VALOR PARA MULTA POR CANCELAMENTO EM 5% DO VALOR DA TARIFA):
Art. *******. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
1. Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. (..)
3. Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro. (..)
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PREVÊ NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO REEMBOLSO):
ART 51: SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:
II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;
- PORTARIA *******/******* DA ANAC (LIMITA O VALOR PARA MULTA POR CANCELAMENTO A 10%):
(..) Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
1. Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
- DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL (REAFIRMA PORTARIA DA ANAC E ESTIPULA MULTA DE R$ *******,00 POR DIA À COMPANHIA AÉREA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO):
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de *******. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$*******,00 para cada caso.
- DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL (REAFIRMA LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA, LIMITA A 5% O VALOR DA MULTA E ESTIPULA MULTA DIÁRIA DE R$ 2.*******,00 À COMPANHIA AÉREA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO):
As companhias aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet devem se abster de cobrar multa, acima do permissivo legal de 5%, sobre o valor a ser restituído ao consumidor que solicitar o cancelamento ou alteração de passagem. Determinação é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4 vara Empresarial do RJ.
De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj Codecon, autora da ação coletiva, são comuns reclamações de consumidores sobre a cobrança de tarifas desproporcionais e abusivas quando solicitam o cancelamento ou alteração de passagem aérea. Algumas empresas estariam cobrando penalidades por vezes superiores a 50% o valor da passagem adquirida.
Observou ainda que a liberdade tarifária não pode servir de escudo para onerar e aplicar custos abusivos ao consumidor posto que isso seria extrapolar da intenção do legislador e contraria o princípio da boa-fé que estipulou essa mesma própria liberdade. Acrescentou que a multa e a compensação nos casos de alterações no bilhete aéreo podem ser cobradas, o que se pretende inibir são as cobranças de valores desproporcionais e desarrazoados, notadamente em níveis superiores aos 5% estabelecidos em lei.
Estou em total acordo de que a empresa AZUL LINHAS AÉREAS aplique uma taxa de cancelamento, mas desde que essa taxa esteja de acordo com os limites estabelecidos em lei e jurisprudência. Reclamo em relação a diferença no valor em que será reembolsado, afim de assegurar os meus direitos e a correta aplicação da lei.
Fico no aguardo de um retorno da empresa o mais breve possível, e deixo avisado ainda que entrarei com uma representação na ANAC, PROCON e com uma ação no Juizado Especial Cível a fim de que seja feita justiça, caso a solicitação não seja aceita e prontamente resolvida.
Grato desde já
SIMONE DE PAULA SOUZA
Compartilhe
Resposta da empresa
02/05/2022 às 20:30
Olá Simone, boa noite!
Aqui é o Eder, Analista responsável pelo atendimento da ocorrência na Azul Linhas Aéreas.
Em atenção a sua postagem no site Reclame Aqui, informamos que as taxas cobradas pela Azul estão de acordo com o contrato de prestação de serviço de transporte aéreo aceito no momento da compra. Recomendamos como bases de informações o link https://******* para reservas domésticas e o https://******* para reservas internacionais, onde são apresentadas as regras tarifárias dos voos operados exclusivamente pela Azul, sendo assim, passível de cobranças de taxas previstas em contrato, lembrando também que esta liberalidade serve apenas para bilhetes e voos/trechos operados puramente Azul.
As taxas do nosso contrato estão em conformidade com o Artigo 2, da Resolução ******* da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e é de suma importância sua leitura antes da realização da compra, visto que o nosso site só prossegue com a aquisição dos bilhetes após a aceitação do mesmo. Sendo assim, estamos encerrando sua manifestação.
Sempre que precisar, fique à vontade em nos procurar! Permanecemos à sua disposição também em nosso SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ******* ******* *******, central de atendimento Azul no telefone ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades), atendimento 24 horas.
Atenciosamente,
Eder Moreira
Assistente de Atendimento ao Cliente
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.