Cobrança de taxa de alteração de voo acima do permitido por lei pela Azul.

Respondida
Cachoeirinha - PE
27/08/2026 às 11:29
ID: 257529573
Fiz a compra de 1 passagem de Campinas para Recife
Ao entrar em contato com a Azul para trocar o vôo, o atendente novamente informa e insiste que o valor de alteração é R$ 550, mesmo após informar que por lei a taxa máxima deve ser 5% para vôos. O atendente insistiu em dizer que o contrato estabelicido está acima da lei e dos artigos abaixo:
Estou entrando em contato vários dias antes do vôo e não consigo nada.
Código: *****
VOO ORIGINAL: ***** dia 29/08/26 de Campinas para Recife às 22:45
NOVO VOO: ***** dia 03/09/26 de Campinas para Recife às 20:30
Tenho muita urgência pq meu voo já é nesse sábado
CONSIDERAÇÕES:
De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
| - Bilhete Doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
Segundo o Código do Consumidor:
Art. 51. são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Il - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
1) Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete.
A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, GOL, CRUISER,
Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso.
Destaca-se tambem que, caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas sejam feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa só pode chegar a 10%, conforme decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
2) TURMA DECLARA ABUSIVA MULTA POR CANCELAMENTO ANTECIPADO DE PASSAGEM
AÉREA
A 2 Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal manteve sentença que considerou abusiva a multa de 100% do valor pago pelo bilhete por cancelamento antecipado de trecho de passagem aérea. Os magistrados do órgão colegiado, assim como a juíza da 1 instância, entenderam como correta a redução da multa para 5% do referido valor.
- PORTARIA 676/2000 DA ANAC
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir
1 - Bilhete Doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do per- curso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
1 Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, podera ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR art 39, inciso v: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (.) V-exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
art 51: são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: il - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (.)
Portanto, a cobrança da taxa de cancelamento no caso em questão é ilegal e abusiva, ferindo os princípios legais, bem como os direitos do consumidor.
iii- se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. iv-estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa fé ou a equidade. 1 presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
CÓDIGO CIVIL
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
1. Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
2. Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
3. Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 17:55
Olá, Aguida.
Esperamos que esteja bem!
Em atenção à sua manifestação, sobre a reserva *****, gostaríamos de esclarecer que, a tarifa adquirida não contempla isenções nos processos de alteração ou cancelamento, não havendo como procedermos com a solicitação em questão.
Lembramos que nossas tratativas estão de acordo com as diretrizes da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incluindo as taxas de Alteração e Cancelamento aplicadas pela companhia.
Ressaltamos ainda que, conforme registros anteriores, inclusive na plataforma Reclame Aqui (ID RA *****), já foram concedidas exceções pela companhia, como isenção de taxas e outros valores fora das condições originalmente contratadas.
Diante disso, informamos que será seguido integralmente o regulamento vigente, presente junto ao contrato de aquisição de sua reserva (https://www.voeazul.com.br/br/pt/sobreazul/contrato-aereo).
Por segurança, salientamos que, essas e outras informações referentes a sua tratativa (incluindo seu protocolo de atendimento), foram lhe encaminhadas através da função “Resposta Privada”. Recomendamos que verifique sua caixa de entrada, ou a caixa de spam do e-mail informado. Caso não tenha mais o acesso ao e-mail cadastrado junto a plataforma, gentileza indicar outro endereço de e-mail para reenvio das informações.
Em caso de dúvidas, fique à vontade para nos acionar por mensagem/resposta privada junto a plataforma do Reclame Aqui.
Ressaltamos que, devido à alta demanda, o prazo médio de resposta por este canal está maior que o habitual.
Não menos importante, esclarecemos que a Azul não solicita dados de cartão ou pagamentos de taxas adicionais via Pix por meio de WhatsApp/SMS. A Azul realiza as vendas de produtos e serviços por meios de seus canais oficiais via site (www.voeazul.com.br; www.azulviagens.com.br) e telefones (4003-1118; 0800 887 1118; 4003-1181).
Atenciosamente,
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