Furto/violação de bagagem em voo da Azul sem retorno da empresa

Não resolvido
Votorantim - SP
29/01/2026 às 19:04
ID: 239243771
Prezados, boa tarde. Não obtive nenhuma resposta após ter aberto o chamado e ligado para Azul CIA Aérea:
Venho por meio deste registrar ocorrência de furto/violação de bagagem. Ao abrir a mala no dia 10:01/26 no mesmo dia do retorno da viagem, constatei a ausência dos seguintes itens: uma regata preta e azul da NBA no valor de R$800,00 e um perfume da Azzaro no valor de R$600,00
Dados do voo:
Nome do passageiro: *****
Localizador da reserva: *****
Número do voo: *****
Data do voo: 10/01
Trecho: Porto Alegre - Campinas horário de saída de POA 19:40
Número da etiqueta da bagagem: *****
Solicito, por gentileza, a abertura da reclamação, pois a CIA foi negligente em não dar nenhum retorno em relação ao furto!
Fico no aguardo de retorno.
Atenciosamente,
***** mãe do *****
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 17:03
Olá, Danielle!
Esperamos que esteja bem! 😊
Gostaríamos de esclarecer que de acordo com a Resolução nº 400 da ANAC (Art. 32 e §1º) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Art. 234, §4º), o recebimento da bagagem sem protesto imediato após o desembarque constitui presunção de que ela foi entregue em bom estado.
Art. 32 — Resolução nº 400/2016 da ANAC:
O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.
§ 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
Art. 234, §4º — Código Brasileiro de Aeronáutica:
A reclamação por extravio ou dano da bagagem deverá ser feita, pelo passageiro, no momento do desembarque, sob pena de decadência do direito.
Além disso, para os casos de violação de bagagem, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que a indenização é devida apenas quando houver diferença de peso igual ou superior a 1 kg entre o despacho e o recebimento. Nessas situações, o procedimento indenizatório é calculado por quilo, conforme a legislação vigente.
O Contrato de Transporte Aéreo da Azul também prevê, em seu item 8.11.8, que:
“No caso de perda ou extravio parcial da Bagagem Despachada do Passageiro ou de seu conteúdo, a responsabilidade da AZUL será reduzida proporcionalmente ao peso da parte perdida ou extraviada, independentemente do valor de qualquer parte da bagagem ou conteúdo da mesma.”
Como NÃO houve a pesagem comparativa nem o registro do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no momento do desembarque, não há possibilidade de tratativa por parte da Companhia.
Os direitos e deveres da Companhia e de seus Clientes estão previstos no Contrato de Transporte Aéreo, cujo aceite ocorre no momento da compra da passagem e do check-in.
Assim, não há qualquer venda ou procedimento anterior ao voo sem que o Cliente tenha acesso às regras aplicáveis, incluindo aquelas relativas à bagagem.
https://www.voeazul.com.br/br/pt/sobreazul/contrato-aereo
Dessa forma, não se verifica violação aos direitos do consumidor, previamente conhecidos e aceitos, e não há tratativa disponível neste caso.
Em caso de dúvidas, fique à vontade para nos acionar por mensagem privada na plataforma do Reclame Aqui. Salientamos que, devido à alta demanda, o prazo médio de resposta por este canal é de até 7 dias.
Esclarecemos que a Azul não solicita dados de cartão ou pagamentos de taxas adicionais via Pix por meio de WhatsApp ou SMS. A Azul realiza as vendas de produtos e serviços através dos seus canais oficiais (listados abaixo), além dos aeroportos nos quais operamos e nas lojas autorizadas, ambos, presencialmente.
Permanecemos à disposição através da central de atendimento SAC (serviço de atendimento ao cliente) no número 0800 884 4040, central de vendas nos telefones 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 887 1118 (demais localidades) ou mesmo pelo chat no link https://chatbot.azure.voeazul.com.br/azul-bot-b2c/index.html.
At.te,
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
Azul Linhas Aéreas ✈
Consideração final do consumidor
06/02/2026 às 10:57
A bagagem não foi violada, eles abriram o zíper e [Editado pelo Reclame Aqui] uma regata e um perfume, nós fomos [Editado pelo Reclame Aqui], e não seremos ressarcidos, pq não tem violação da bagagem e sim uma abertura, e o que [Editado pelo Reclame Aqui] foi menos de 1kilo, isso é um ABSURDO!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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