O que aconteceu
Adquiri passagens aéreas de ida e volta entre São Paulo e Belo Horizonte para o período de 28/11/2026 a 01/12/2026 (conforme código localizador, e-Ticket e número de reserva constantes no comprovante em anexo).
A aquisição dos bilhetes teve como finalidade exclusiva a realização das provas escritas (2 etapa) de Concurso Público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG - Edital n 1/2026), originalmente agendadas para os dias 29 e 30/11/2026 em Belo Horizonte/MG.
Ocorre que, em 27/10/2026, o TJMG publicou no Diário do Judiciário Eletrônico (Edição n 197/2026, págs. 10-11) o adiamento oficial das provas escritas por razões logísticas exclusivas da Administração Pública e da banca organizadora, sem definição, até o momento, das novas datas de aplicação.
Trata-se de fato superveniente, imprevisível e totalmente alheio à vontade do consumidor (ato da Administração Pública equiparado a motivo de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil), que esvazia por completo a finalidade da viagem nas datas originalmente contratadas.
Destaco que esta solicitação é formulada na própria data da publicação oficial do adiamento, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao embarque (28/11/2026), prazo amplamente hábil para que a companhia aérea recomercialize os assentos sem suportar qualquer prejuízo operacional ou financeiro. Em contrapartida, a negativa de reembolso ou a imposição de multas rescisórias e diferenças tarifárias configura retenção abusiva, enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e onerosidade excessiva ao consumidor diante de fato superveniente (art. 6, V, art. 4, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além do disposto no art. 740, 1, do CC).
Seguem em anexo o comprovante das passagens com o código localizador, o comprovante de inscrição no certame e a publicação oficial do TJMG comprovando o adiamento.