Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

01/03/2025 às 01:38

ID: 211145569

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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sou pessoa dentro do espectro autista (CID F84), condição reconhecida como deficiência permanente. Recentemente, solicitei a emissão do **FREMEC (Frequent Traveller Medical Card)**, o qual foi inicialmente negado e, após reconsideração, concedido **sem o direito ao acompanhante**, sob a justificativa de que as limitações informadas **não se enquadram nas indicações da Resolução 280 da ANAC**.

No entanto, **tal negativa não condiz com a regulamentação vigente**. A **Seção III da Resolução 280 da ANAC**, no **Artigo 27, Inciso II**, estabelece que o PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) **tem direito a um acompanhante** quando, **em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo**.

No **formulário médico enviado à Azul**, assinado e carimbado pelo meu psiquiatra, consta expressamente que **minha condição se enquadra nesse critério**, atendendo, portanto, ao requisito para concessão do benefício. Ainda assim, a companhia aérea indeferiu meu direito ao acompanhante sem apresentar justificativa técnica válida para contrariar o laudo médico e a regulamentação da ANAC.

Diante disso, questiono:
1. **A Azul disponibilizará um funcionário capacitado para me acompanhar e prestar suporte durante toda a viagem?**
2. **Ou me concederá o direito que me é devido, permitindo que um acompanhante de minha escolha viaje comigo pelo valor máximo de 20% do bilhete aéreo, conforme previsto na legislação?**

Aguardo retorno célere para que sejam garantidos meus direitos conforme a legislação vigente, evitando a necessidade de outras medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

04/03/2025 às 14:44

Olá, Raphaella!

Espero que esteja bem!

Em atenção à sua manifestação, os dados necessários para análise foram solicitados através de mensagem privada enviada para o e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui (*******). Faz-se necessário que o retorno seja por mensagem privada também.

Permanecemos à disposição através da central de atendimento SAC (serviço de atendimento ao cliente) no número ******* ******* *******, central de vendas nos telefones ************** (capitais e regiões metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou mesmo pelo chat no link https://*******

https://*******,
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
Azul Linhas Aéreas ✈

Réplica do consumidor

04/03/2025 às 15:09

a única coisa que vcs sabem falar é que não podem fazer nada sem um *******, pois estou com um ******* (AZC19085297) então exijo que algo seja feito, não estou solicitando novamente o fremec pois já foi concedido, estou solicitando a autorização de um acompanhante com desconto ou que vcs disponibilizem um funcionário para me acompanhar a viagem inteira, negaram o acompanhante alegando que não se enquadra nas indicações da Resolução ******* da ANAC mas tal negativa não condiz com a regulamentação vigente. A Seção III da Resolução ******* da ANAC, no Artigo 27, Inciso II, estabelece que o PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) tem direito a um acompanhante quando, em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo
No **formulário médico enviado à Azul**, assinado e carimbado pelo meu psiquiatra, consta expressamente que **minha condição se enquadra nesse critério**, atendendo, portanto, ao requisito para concessão do benefício. Ainda assim, a companhia aérea indeferiu meu direito ao acompanhante sem apresentar justificativa técnica válida para contrariar o laudo médico e a regulamentação da ANAC.

Réplica da empresa

07/03/2025 às 09:45

Olá, Raphaella!

Espero que esteja bem!

Em atenção à sua manifestação, os dados necessários para análise foram solicitados através de mensagem privada enviada para o e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui (*******). Faz-se necessário que o retorno seja por mensagem privada também.

Permanecemos à disposição através da central de atendimento SAC (serviço de atendimento ao cliente) no número ******* ******* *******, central de vendas nos telefones ************** (capitais e regiões metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou mesmo pelo chat no link https://*******

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Consideração final do consumidor

07/03/2025 às 15:38

péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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