Reembolso de passagem aérea devido a atraso e cancelamento de voo pela companhia Azul e Trip.com

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Natal - RN

08/06/2026 às 16:43

ID: 250822795

Na data de 12/12/2025 eu tinha um voo que havia sido comprado junto a empresa trip.com no valor de R$ 1703,57 ( n da reserva na Trip ***** e PIN *****) com destino a San Jose na Costa Rica, com o seguinte trajeto:
Localizador *****
***** - Natal (NAT) 19:30- data 12/12/2025 - Recife (REC) 20:30 - data 12/12/2025 cia aerea Azul
***** - Recife (REC) 22:25- data 12/12/2025 - Belem (BEL) 01:05 data 13/12/2025 cia aerea Azul
***** - Belem (BEL) 8:42 -data 13/12/2025 - Bogotá (BOG) 11:02 data 13/12/2025 cia aerea Avianca
***** - Bogotá (BOG) 14:23 data 13/12/2025 - San José (SJO) 15:30 data 13/12/2025 cia aerea Avianca
Ocore que em razão de um problema na aeronave que realizaria o voo ***** de Natal para Recife o mesmo atrasou e em decorencia de ta atraso todos os passageiros que pegariam o voo para Belem foram colocados em um hotel em Recife para serem realocados em um voo no dia seguinte a noite para Belem, no entanto, em conversa com a Trip.com me foi comunicado que só haveria voo para San Jose na Costa Rica, meu destino final, na data de 15/ 12/2025, com chegada dia 16/12/2025 em Costa Rica, e eu já tinha pago o hotel para as datas de 13 em diante, mas ainda assim aceitei a possibilidade , que ficou de ser confirmada pela cia Trip.com em até 12horas e não houve retorno.
E então, conforme bilhete de passagem aerea em anexo, de Belém seguiria até o destino final pela cia aérea Avianca , partindo no voo***** de Belem (BEL) 8:42 do mesmo dia, com destino a Bogotá (BOG) com chegada às 11:02, onde faria uma ultima escala e partiria para o destino final no voo ***** de Bogotá (BOG) às14:23 na data de 13/12/2025 para San José (SJO), com chegada às 15:30, na mesma data, pela cia aerea Avianca.
Em que pese ter o mesmo embarcado para Recife o embarque não se deu no horário previsto,tendo atrasado 3 horas e partido de Natal (RN) , por uma falha da Cia aerea Azul, apenas as 22:30h ( doc. 02 anexado) , não sendo posível para a autora realizar a conexão em Recife e embaque para Belem , de onde seguiria viagem até seu destino final.
Tive de dormir na cidade de Recife para embarcar para Belem (PA) somente na noite do dia seguinte, o que inviabilizaria sua chegada ao destino final em data proxima, conforme comunicado pela empresa que efetuou a venda do bilhete aereo , trip.com, em conversa com a mesma me foi comunicado que só haveria voo para San Jose na Costa Rica, meu destino final, na data de 15/ 12/2025, com chegada dia 16/12/2025 em Costa Rica, e eu já tinha pago o hotel para as datas de 13 em diante, mas ainda assim aceitei a possibilidade , que ficou de ser confirmada pela cia Trip.com em até 12horas, eu não possuia a carta de contingência que comprovava o atraso causado pela cia aerea Azul, e para agravar a situação a mesma informou a Trip.com que não houve qualquer atraso no voo causado pela cia, uma informação inveridica.
Diante do quadro fático ora narrado, é notório que os préstimos ofertados pela Ré foram extremamente deficitários, ocasionando, sem sombra de dúvidas, danos ao Autor. Tal proceder gerou sentimentos de desconforto, constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes dos atrasos nos voos.

Isso sem contar o prejuízo material decorrente da necessidade de compra de outra passagem aerea da companhia Copa Airlines para o destino final no valor de R$ 2009,98, a fim de não perder os gastos feitos com a viagem, que durou um mês e na qual já estavam pagos e não eram reembolsáveis hotéis, passagens aereas para outros destinos e passeios contratados.

Diante de tal fato para não ingressar no juizado de pequenas causas por danos morais e materiais sofridos solicito o REEMBOLSO DO VALOR PAGO NA PASSAGEM atraves da Copa airlines de valor de R$ 2009,98.

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