Banco Neon utilizou todo o saldo da conta para abater dívida de cartão de crédito sem autorização prévia, configurando prática abusiva.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Osasco - SP

09/04/2026 às 16:08

ID: 245630143

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra o banco Neon devido a uma prática que considero abusiva e indevida.

Possuo uma dívida em aberto no cartão de crédito, porém, no dia de hoje, ao receber um valor em minha conta, fui surpreendido ao constatar que o banco utilizou todo o saldo disponível, sem qualquer aviso prévio ou autorização expressa, para abater parte da dívida.

Ressalto que não autorizei débito automático para esse fim, tampouco fui informado de que valores depositados em minha conta poderiam ser utilizados dessa forma. A atitude do banco comprometeu integralmente meu saldo, afetando diretamente minha organização financeira e necessidades básicas.

Entendo que a cobrança de valores em aberto é um direito da instituição, porém, a forma como foi realizada, sem qualquer transparência, comunicação prévia e retirando 100% do valor disponível, caracteriza prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

A devolução do valor debitado indevidamente e esclarecimentos formais sobre a política adotada para esse tipo de operação alem da garantia de que esse tipo de desconto não ocorrerá novamente sem minha autorização.

Aguardo retorno com urgência para resolução do problema.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 06:21

Olá, Dy. Tudo bem?

Primeiramente, obrigada pela disponibilidade e paciência ao longo do nosso contato. Nosso propósito é diminuir as desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante!

Verificamos cuidadosamente a sua manifestação e o seu extrato. Informamos que o Pix recebido em sua conta foi descontado automaticamente pelo sistema para o pagamento da sua fatura do cartão de crédito que se encontrava em atraso.

Entendemos que débitos automáticos podem gerar surpresa, mas gostaríamos de tranquilizá-la de que essa não é uma falha do aplicativo. Esta iniciativa de débito pode acontecer a qualquer momento em que houver saldo disponível na conta, sendo uma ação padrão para regularização de débitos decorrentes de obrigações de crédito em atraso.

Transparência e Bases Legais Regulatórias (Na Íntegra)
Para garantir total transparência sobre essa ação sistêmica e demonstrar que a Neon operou rigorosamente dentro da lei e das regras do mercado financeiro, detalhamos abaixo as normativas e os contratos aplicados na íntegra ao seu caso:

Contrato de Crédito e Termos de Uso (Aceite Eletrônico)
A recuperação de crédito via saldo em conta é uma condição prevista no contrato firmado e aceito no momento da contratação do seu cartão. Você pode conferir o nosso contrato de crédito completo acessando [https://www.google.com/search?q=site.neon.com.br/contrato-credito]. Conforme a redação exata da Cláusula 2, item 2.8:

"Se você não pagar o valor da sua Fatura ou operação no vencimento, você nos autoriza a debitar esse valor direto da sua conta ou CDB Neon, total ou parcialmente, caso haja saldo, mesmo sem te avisar antes! Nós podemos também utilizar o seu saldo de cashback para quitar suas pendências."

Normativas do Banco Central (Resolução CMN nº 4.771/2019, Capítulo II)
A ação de débito para pagamento de crédito é expressamente regulamentada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que haja a previsão contratual aceita pelo titular (como demonstrado no item acima). A Resolução estabelece:

"Art. 3º: A realização de débitos nas contas (...) depende de prévia autorização do seu titular.
Art. 4º: Nos casos de débitos decorrentes de obrigações referentes a operações de crédito (...), a autorização de débitos em conta deve: I - ser individualizada e vinculada a cada contrato; e II - conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos."

Legislação (Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002)
A legislação civil brasileira também legitima o processo de "encontro de contas" (compensação), permitindo que a instituição financeira utilize valores depositados para abater dívidas líquidas e vencidas do mesmo titular:

"Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem."

Desta forma, o sistema apenas debitou da sua conta o valor necessário para abater a sua dívida e regularizar a sua situação de crédito conosco, evitando o acúmulo excessivo de encargos e juros por atraso. O seu saldo abateu devidamente a sua fatura.

Nosso propósito é criar caminhos por uma vida financeira melhor para todos os brasileiros.

Seguimos à inteira disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida adicional:

Chat App: Clicando em Meu Nome > Ajuda

WhatsApp: *****

Tenha uma ótima semana :)

Sandro | Time Neon

Consideração final do consumidor

22/04/2026 às 11:02

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8