Campanha Indique e Ganhe não cumprida pelo Banco Digital Neon

Não resolvido
Itapevi - SP
19/12/2018 às 20:59
ID: 41191743
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou cliente do Banco Digital Neon ao qual tenho investimentos na instituição financeira. A alguns meses atrás eu indiquei a minha esposa para também ser cliente ao qual eles tem uma campanha que diz:
(Convide seus amigos para fazer parte da Neon! Você recebe 15,00 R$ por amigo que ativar a conta e ele recebe 20,00 R$ de presente).
Visando trazer a minha esposa para ser cliente do banco e aproveitar a campanha conforme citado acima, a mesma fez o cadastro utilizando o meu Código (FELIP76709) via aplicativo Neon e posteriormente foi aprovada, ao qual fez o deposito inicial exigindo pela instituição a até hoje mantém investimentos na plataforma.
O problema foi que eu e minha esposa nunca recebemos o bônus de indicação prometido pelo Banco Neon, sendo que a mesma seguiu todos os procedimentos na criação da conta, inclusive digitando o meu código e clicando no link compartilhado via aplicativo de mensagens conforme um dos regulamentos para participação.
Ou seja, eu levei a minha esposa para a plataforma como a minha indicada e não recebo o meu bônus prometido pelo banco. Eu já procurei o Banco Neon várias vezes para solucionar o problema, porém eles me dão uma resposta negativa, fui atrás também da Ouvidoria e nada resolveram.
Eu solicito nos termos do Código do Consumidor que a oferta e a promoção seja aplicada e tanto eu como a minha esposa recebam os valores referente a indicação para a plataforma.
O Código do Consumidor é claro sobre este tipo de fato, ao qual diz que trata-se de PROPAGANDA ENGANOSA - [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA O CONSUMIDOR, conforme artigo 37 do Código do Consumidor:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Caso o problema não seja solucionado eu vou procurar o Procon de São Paulo para que tome todas as medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
29/12/2018 às 16:20
Olá, Felipe, tudo bem?
Como informado nos Termos e Condições de Uso do Programa de Indicação de Amigos da Neon Pagamentos S.A., entre outras condições, o amigo indicado deve inserir o código de indicação do usuário que o indicou, no momento de criação da conta Neon (cláusula 1.1 dos termos e condições de uso do programa).
Após diversas análises, não identificamos nenhuma tentativa de uso de seu código de indicação até o presente momento, impossibilitando que você e seu indicado recebam o benefício de indicação.
******* que, conforme informado anteriormente em nosso atendimento via chat, o mero compartilhamento do link com o código ou o fato de baixar o aplicativo através da página de indicação não substitui a necessidade de informar o código no início do cadastro, para que ambos sejam considerados participantes do programa de indicações.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.
Abraços,
Time Neon.
Réplica do consumidor
30/12/2018 às 11:12
Lamentável como esta empresa trata os seus clientes que ainda trazem pessoas para a plataforma e assim gerar lucro para a instituição. Conforme eu citei na reclamação, a minha indicada inseriu o meu Código ao fazer tudo o procedimento de abertura da conta digital. não tenho culpa que por alguma causa o aplicativo falhou até por que eu encaminhei provas que eu indiquei a pessoa.
Resumindo, a minha indicada que no caso é a minha esposa esta utilizando o aplicativo Neon, tem investimentos na plataforma, utiliza o Cartão em compras e esta gerando lucro para a instituição financeira graças a minha indicação. eu trago um cliente para utilizar o aplicativo Neon e no final tanto ela quanto eu não ganhamos a bonificação apresentada pela própria empresa????
Injusto isso ao qual esta claro que eu sou a vitima neste historia.
Após o recesso do final vou procurar o Procon de São Paulo e o IDEC para que me auxilie neste caso afim de evitar que outras pessoas passem pela a mesma situação que eu. Não é justo o cliente indicar e trazer clientes para plataforma e no final a bonificação apresentada pelo aplicativo não ser disponibilizada.
Terei o prazer também de Cancelar a minha conta junto ao Neon e migrar os meus investimentos para uma empresa financeira confiável e que compra o que promete.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Nos encontramos no PROCON de São Paulo.
Att
Felipe Douglas Santos da Silva
Consideração final do consumidor
11/01/2019 às 12:53
Nota zero para o atendimento do Banco Digital Neon. O cliente indica uma pessoa para fazer parte da plataforma e no final não ganha o Bônus conforme as regras comprida normalmente. Isso é um absurdo. Mais enfim vou procurar o Procon de são Paulo para que me auxiliem neste caso.
Art. 37 do Código do Consumidor:
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Att
Felipe Douglas Santos da Silva
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/01/2019 às 19:47
Olá, Felipe, tudo bem?
Como esclarecemos anteriormente e como informado nos Termos e Condições de Uso do Programa de Indicação de Amigos da Neon Pagamentos S.A., entre outras condições, o amigo indicado deve inserir o código de indicação do usuário que o indicou, no momento de criação da conta Neon (cláusula 1.1 dos termos e condições de uso do programa).
Após diversas análises, não identificamos nenhuma tentativa de uso de seu código de indicação até o presente momento, impossibilitando que você e seu indicado recebam o benefício de indicação.
******* que, conforme informado anteriormente em nosso atendimento via chat, o mero compartilhamento do link com o código ou o fato de baixar o aplicativo através da página de indicação não substitui a necessidade de informar o código no início do cadastro, para que ambos sejam considerados participantes do programa de indicações.
Lamentamos por eventuais transtornos e, em caso de dúvidas, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.
Abraços,
Time Neon.