Cobrança indevida de juros e encargos após contestação de compra

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

24/08/2026 às 18:18

ID: 257266187

Venho apresentar nova reclamação em razão da cobrança de juros e encargos financeiros gerados durante o período em que uma compra realizada por meu cartão permanecia formalmente contestada e aguardava análise da própria instituição.

A compra em questão foi realizada em 17/04/2026, às 12h04, no estabelecimento ELECTROLUX ELECTROLUX-694CURITIBA BR, no valor de R$ 4.228,95, código de autorização 125893, vinculada ao cartão final 9874.

A referida transação foi devidamente contestada e, no momento da abertura da contestação, fui expressamente informado pelo atendimento da instituição de que não seria necessário realizar o pagamento daquele valor enquanto a contestação estivesse em análise, pois seria lançado um crédito provisório de R$ 4.228,95 na fatura para abater o valor da compra contestada.

Confiando nessa orientação, aguardei a conclusão da contestação. Entretanto, o processo demorou aproximadamente um mês para ser solucionado e, durante esse período, o crédito provisório não foi lançado conforme havia sido informado.

Como consequência dessa demora, foram gerados juros e encargos financeiros na minha fatura atual, sendo eles: multa contratual de R$ 38,51, juros de mora de R$ 17,17, juros de crédito rotativo de R$ 360,66 e IOF de R$ 11,67, totalizando R$ 428,01.

Não reconheço esses encargos como devidos, pois eles não decorreram de uma decisão voluntária minha de utilizar crédito rotativo ou deixar de pagar uma obrigação. Ao contrário, segui a orientação fornecida pela própria instituição no momento da abertura da contestação, quando fui informado de que o valor contestado seria objeto de crédito provisório e que não seria necessário efetuar o pagamento correspondente enquanto o caso estivesse em análise.

Dessa forma, não é razoável que a instituição financeira oriente o consumidor a aguardar a análise de uma contestação e posteriormente cobre juros, multa e demais encargos em razão da demora na solução do procedimento.

Tal situação caracteriza falha na prestação do serviço e viola os princípios da boa-fé, transparência e adequada informação ao consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6, inciso III, do CDC, é direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os serviços contratados. O art. 39 também veda práticas abusivas, enquanto o art. 42 protege o consumidor contra cobranças indevidas.

No presente caso, fui prejudicado financeiramente justamente porque segui a informação fornecida pela própria instituição e aguardei a conclusão da contestação. Portanto, não posso ser responsabilizado por encargos que surgiram em decorrência da demora da instituição em solucionar a contestação e lançar o crédito provisório informado.

Diante disso, EXIJO o estorno integral e imediato dos encargos financeiros gerados em razão dessa situação, no valor total de R$ 428,01, correspondentes à multa contratual de R$ 38,51, juros de mora de R$ 17,17, juros de crédito rotativo de R$ 360,66 e IOF de R$ 11,67.

Solicito que o valor de R$ 428,01 seja retirado da minha fatura atual, uma vez que esses encargos foram gerados em decorrência de uma situação que não foi causada por mim, mas pela demora na análise e conclusão da contestação.

Caso os valores não sejam estornados, adotarei as medidas administrativas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e demais órgãos competentes, além de avaliar a adoção das medidas judiciais necessárias para buscar o ressarcimento dos prejuízos financeiros causados pela falha na prestação do serviço.

Espero que a instituição reconheça a falha ocorrida e realize o estorno integral dos R$ 428,01, regularizando definitivamente minha fatura.

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