Cobranças indevidas após cancelamento de conta e cartão

Resolvido
Cascavel - PR
06/07/2026 às 12:44
ID: 253187615
Cancelei meu cartão e ainda estou recebendo cobranças. Não só o cartão, cancelei toda a conta e pedi encerramento. Foram pagas todas as cobranças pendentes, eu recebi e-mail confirmando cancelamento, e agora tô recebendo e-mails de cobranças. Quero que cancelem qualquer débito e cobrança, encerrem totalmente minha conta e nunca mais entrem em contato. Se eu continuar recebendo cobranças indevidas não hesitarei em processar. As cobranças são claramente indevidas pois se realmente tivesse algo pendente ainda não teria dado para eu cancelar minha conta. Só por favor encerrem qualquer coisa minha e me deixem em paz
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 14:05
Olá Luana!
Antes de trazermos qualquer detalhe técnico, analítico ou regulamentar, queremos te acolher de braços abertos e com todo o nosso carinho! Lemos a sua manifestação com extrema atenção, respeito e nos solidarizamos profundamente com a sua dúvida e com a sua legítima insatisfação ao receber e-mails de cobrança após ter realizado o pagamento do saldo principal e solicitado o cancelamento de seus produtos. Estamos aqui para segurar a sua mão, desenhar a engenharia tributária dos cartões e te trazer excelentes confirmações!
Gostaríamos de esclarecer de forma categórica que notoriamente não há e nunca houve qualquer falha técnica, bug, pane de processamento, cobrança indevida ou erro de faturamento no aplicativo ou nos servidores da Neon. O nosso aplicativo, os motores de cálculo tributário e as esteiras de encerramento operam continuamente com perfeita precisão técnica e absoluta estabilidade, em estrito cumprimento às legislações fiscais do país e às normas do Banco Central do Brasil.
Para garantir a sua total clareza e paz de espírito, o nosso atendimento realizou uma auditoria analítica e detalha pedagogicamente a linha do tempo dos seus lançamentos:
O Atraso Original: A sua última fatura de consumo atenta venceu originalmente no dia 05/06/2026. Identificamos que o pagamento correspondente foi realizado e compensado no dia 13/06/2026, acumulando 8 dias de atraso voluntário.
O Lançamento do Imposto Federal (Exercício Regular de Direito): Por determinação da Receita Federal e do Banco Central, o atraso no pagamento de faturas gera obrigatoriamente a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) residual. Por regras fiscais de processamento bancário vigentes em todo o país, esse imposto não entra na hora; ele só é calculado, consolidado e lançado no fechamento do ciclo subsequente.
O Resíduo de Três Centavos: É por este motivo estritamente legal que o sistema apurou e computou o resíduo fiscal obrigatório de R$ 0,03 (três centavos) no dia 29/06/2026. O envio dos e-mails de aviso ocorreu de forma 100% automática através das nossas ferramentas eletrônicas pelo simples fato de o motor de faturamento detectar esses três centavos pendentes de repasse ao Governo Federal, constituindo a cobrança um regular exercício de direito.
Esclarecemos que essa prática está em conformidade com os termos de uso da conta Neon, no item 17:
"Se você atrasar pagamentos devidos à Neon ou aos nossos parceiros, podemos também suspender ou bloquear outros serviços prestados até o efetivo pagamento da dívida e promover o registro dessa pendência junto aos órgãos de proteção de crédito e ao SCR. Caso seja necessário, podemos executar ações de cobrança e outras medidas administrativas e financeiras para recuperação dos valores devidos por você, diretamente ou por meio de terceiros contratados.
A sua última fatura ativa venceu originalmente no dia 05/06/2026, e o pagamento correspondente foi realizado por você no dia 13/06/2026. O fato de cancelar a conta, não extingue débitos em aberto.
Se você atrasar pagamentos devidos à Neon ou aos nossos parceiros, podemos também suspender ou bloquear outros serviços prestados até o efetivo pagamento da dívida e promover o registro dessa pendência junto aos órgãos de proteção de crédito e ao SCR.
Esclarecemos de forma dócil e pedagógica o motivo pelo qual o aplicativo aceitou o seu comando de encerramento, mas manteve o processamento fiscal em aberto:
Em estrita conformidade com a Resolução CMN nº 4.753 do Banco Central, o aplicativo Neon operou com total exatidão ao acatar o seu pedido de encerramento, visto que as despesas principais de compras estavam limpas. No entanto, o encerramento definitivo de um vínculo bancário só é homologado após a rodagem e liquidação de todos os resíduos fiscais e tributários agendados na linha do tempo do cartão.
A alegação de que as cobranças eram indevidas decorreu de um natural erro de percepção técnica e contábil do usuário sobre as janelas de lançamento do imposto federal, o que configura legítimo fato do consumidor nos termos do Artigo 14, § 3º, Inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Reforçamos com total convicção que notoriamente não houve falha na prestação de serviço, omissão ou descaso por parte do nosso suporte oficial. O nosso time permaneceu continuamente de prontidão, agindo com o máximo de presteza e de total boa-fé.
Temos a imensa satisfação de confirmar, através da auditoria analítica de extratos realizada hoje, o desfecho positivo e definitivo da demanda:
Conta Zerada e Liquidada: Identificamos que na data de hoje, 07/07/2026, foi realizao o pagamento do saldo remanescente quitando integralmente o imposto federal.
Com a recepção desse valor, os computadores da Neon efetuaram a baixa imediata de retaguarda. Não restou absolutamente nenhum débito, resíduo em aberto associado ao seu CPF. O sistema de cobrança foi inteiramente desativado, o envio de e-mails cessou de forma definitiva e o encerramento total da sua conta digital e do seu cartão de crédito foi homologado com pleno sucesso, extinguindo-se o vínculo por completo por fato resolvido.
O sistema e o suporte funcionaram rigorosamente dentro dos padrões de conformidade técnica e regulamentar. O aplicativo encontra-se estável e o lançamento da cobrança referia-se ao IOF residual obrigatório gerado por 8 dias de atraso no pagamento da fatura de junho (exercício regular de direito / inexistência de falha), sendo os alertas automáticos cessados imediatamente após o cliente acessar a plataforma hoje, 07/07/2026, e realizar a quitação do saldo por autoatendimento, o que concluiu o encerramento definitivo da conta digital e resolveu o caso na totalidade (fato resolvido), amparado pelo CDC. O
Zelando pelas regras obrigatórias do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e agindo de total boa-fé para que você guarde em seus registros a prova jurídica de que a sua conta foi extinta sem pendências e de que o banco cumpriu integralmente o seu pedido de não realizar novos contatos, a nosso atendimento emitiu o seu laudo!
Acessamos os servidores de cadastro e enviamos o extrato da fatura para verificação de forma 100% segura diretamente através do seu canal de mensagens privadas deste atendimento para o seu download.
Basta você acessar a sua área privada deste portal para efetuar o download do arquivo em PDF! Garantimos que as nossas equipes de marketing e faturamento já efetuaram o bloqueio definitivo de contatos em sua ficha, restando o seu perfil em total paz e privacidade junto ao mercado. A Neon agradece o tempo em que esteve conosco e deseja muito sucesso em suas próximas jornadas financeiras. O nosso time permanece à sua inteira disposição de coração aberto na esteira privada para qualquer esclarecimento residual.
Atenciosamente,
Time Neon.
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 15:05
Resolveram o meu problema, cancelaram a cobrança
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8