Cobranças indevidas após renegociação de dívida

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Goiânia - GO

29/07/2025 às 10:13

ID: 223227869

No dia 02/07/2025, aceitei uma proposta de renegociação da dívida total do meu cartão de crédito pelo aplicativo do Banco Neon. A proposta foi clara: duas opções estavam disponíveis renegociar apenas a fatura de junho ou renegociar o total da dívida do cartão, que foi a opção que escolhi.

Paguei a entrada conforme acordado e estou com as parcelas da renegociação em dia. No entanto, para minha surpresa e indignação, no dia 04/07/2025, o banco lançou na minha fatura diversas cobranças incompatíveis com a renegociação realizada, incluindo:

R$ 13,05 de IOF rotativo

R$ 770,37 de juros de crédito rotativo

R$ 36,68 de juros de mora

R$ 19,53 de multa contratual

Esses valores não foram informados no momento da renegociação e, em nenhum momento o aplicativo me avisou que haveria cobranças adicionais após o fechamento do acordo. A proposta foi apresentada como uma solução total da dívida, e aceitei confiando na transparência e boa-fé da instituição.

Após contatar o atendimento, fui informado de que tais valores se referem ao período em que fiquei inadimplente em junho. No entanto, isso deveria estar claramente incluído e detalhado na renegociação, uma vez que a proposta se referia ao "total do cartão". Ocultar esses valores ou omitir essa informação no momento do acordo caracteriza falta de transparência e indução ao erro, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o art. 6, inciso III, do CDC, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. O banco violou esse princípio ao não detalhar os encargos que seriam cobrados fora do acordo.

Além disso, o art. 39, inciso III, do mesmo código, proíbe a prática de "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço". A cobrança de valores fora do acordo pode ser considerada prática abusiva.

Diante disso, solicito o estorno imediato e integral das cobranças feitas indevidamente após o acordo (R$ 839,63), uma vez que aceitei a renegociação confiando que o total da dívida estava sendo tratado ali.

Me senti enganado, [Editado pelo Reclame Aqui] e prejudicado financeiramente, e espero que a Neon adote uma postura responsável e resolva a situação com a urgência e seriedade que o caso exige.

Caso não haja resolução adequada por este canal, estudarei tomar medidas legais cabíveis, incluindo abertura de reclamação no Banco Central e eventual ingresso com ação judicial por danos morais e materiais.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

31/07/2025 às 05:53

Olá, Alexander!

Conforme falamos nas mensagens privadas, agora o parcelamento total das faturas englobando: faturas em atraso, fatura do mês vigente e futuras está disponível para clientes elegíveis pelo nosso aplicativo.

No momento em que você optou pelo parcelamento total, a fatura de Maio com vencimento em 11/06/******* estava pendente e o pagamento da entrada aconteceu somente no dia 02/07/*******. Nesta modalidade de parcelamento total, o sistema engloba tudo o que está processado em sua fatura Neon até aquela data.

Os juros por atraso são inseridos apenas no fechamento da fatura, então eles ficam em processamento até que a fatura feche. No caso da sua fatura o parcelamento foi ofertado sem contabilizar as compras em processamento que não são somadas ao valor total do parcelamento, por isso elas não entraram no valor parcelado.

Como a sua fatura de Junho estava em aberto, a primeira parcela do parcelamento foi lançada em Julho junto com os juros pelo atraso da fatura anterior, que já estavam lançados, apenas aguardando o fechamento da fatura, por isso não foram somados a renegociação.

Como a fatura venceu e o pagamento foi feito após o vencimento, os juros de junho foram lançados no fechamento da fatura de Julho, que venceu em 11/07/*******.

Quando você parcela a fatura, as parcelas do seu parcelamento vão aparecer nas suas próximas faturas, porém, se houverem gastos extras na fatura, estes também são somados no fechamento. Se o pagamento for feito em atraso, os juros são somados a parcela do parcelamento aderido, já que as parcelas entram no ciclo de vencimento da fatura normalmente.

Gostaríamos de ressaltar que todas as taxas de juros aplicadas estão em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática de cobrança de juros por atraso está regulamentada pelas normas gerais de proteção e regulação ao crédito, e varia de acordo com a situação de cada cliente.

Informamos que, em caso de atraso no pagamento, são aplicados juros e encargos a partir do primeiro dia, conforme estipulado em nosso contrato. Detalhes sobre as tarifas e encargos correspondentes à sua fatura com vencimento em 11/06 e pagamento registrado em 02/07 estão claramente descritos em nosso aplicativo e no contrato de crédito. Você pode acessar essas informações a qualquer momento em: cartões > crédito > configurações.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e estamos à disposição para qualquer dúvida adicional que você possa ter.
Nossa maior preocupação é garantir sua experiência conosco. Saiba que sua satisfação é muito importante para nós, além da solução do apontamento trazido por você, é claro!

Nosso propósito é criar caminhos por uma vida financeira melhor para todos os brasileiros.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais:

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Chat App - Clicando em: Meu Neon > Ajuda.
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Abraços,
Laiane | Time Neon.

Réplica do consumidor

31/07/2025 às 19:25

O Neon insiste em afirmar que o pagamento foi efetuado em 02/07, mas isso não faz sentido: como eu poderia ter pago antes, se a negociação foi feita justamente para essa data? Não houve atraso nenhum da minha parte, e mesmo assim fui cobrado indevidamente com juros e mora.

Além disso, gostaria que explicassem como uma negociação apresentada como sendo o total da dívida simplesmente não contempla todos os valores devidos. Mudaram o significado da palavra total? Isso é, sim, uma violação do Código de Defesa do Consumidor, pois fui induzido ao erro, a oferta omitiu informações relevantes no momento da negociação.

Ressalto ainda que já estou sendo orientado por um advogado, e já protocolei uma reclamação formal no Banco Central, já que a empresa se recusa a cumprir o que determina a lei.

Deixo aqui meu alerta para quem estiver considerando qualquer tipo de relação com o Neon: pense bem. Trata-se de uma empresa que não age com transparência e que se recusa a cumprir o disposto em lei.