Não sou mais cliente e mesmo assim continuo recebendo email

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

24/06/2025 às 06:21

ID: 220373743

Já encerrei minha conta há muito tempo mas continuo recebendo email, não tem a opção de descadastrar

Compartilhe

Resposta da empresa

27/06/2025 às 02:08

Vinicius, obrigado pela disponibilidade ao longo desses dias!

Saiba que o seu contato é super importante para nos!

Conforme falamos nas mensagens privadas, seu caso está sendo finalizado pois verificamos que a sua conta foi encerrada no dia 01/12/*******. Conforme indicado no momento do cancelamento, esse processo é irreversível. Caso isso mude entraremos em contato por meio de nossos canais oficiais!

Mantendo a transparência, recentemente realizamos uma atualização em nossos termos de uso e nossos clientes foram devidamente notificados através dos dados cadastrados em nossa conta.

Ressaltamos que conforme foi indicado em resposta precedente a Neon Pagamentos S.A. (“Neon”) é uma entidade regulada por normas setoriais emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Dessa forma, além, de cumprir com as disposições da Lei Federal 13.******* de 14 de agosto de ******* (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é nosso dever atender as circulares e resoluções do BACEN.

Com base no descrito, a LGPD estabelece no artigo 15 as hipóteses em que ocorre o término do tratamento de dados pessoais. Assim, o encerramento da sua conta na Neon, poderia ser entendido como esse momento.

No entanto, a própria LGPD estabelece no artigo 16, que o “os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador; e IV- Uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro e desde que anonimizados os dados”

Dessa forma, a Neon, agindo como Controladora dos dados pessoais, deve conservar suas informações para cumprir a circular BCB 3.*******, art. 67 sobre “Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, e a resolução BCB 96, art. 15, aplicável no caso de encerramento de contas.

No que diz respeito à circular BCB 3.*******, o artigo 67 estabelece:
Art. 67. As instituições referidas no art. 1º devem manter à disposição do Banco Central do Brasil e conservar pelo período mínimo de dez anos:
I - As informações coletadas nos procedimentos destinados a conhecer os clientes de que tratam os arts. 13, 16 e 18, contado o prazo referido no caput a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente...
É importante destacar que o artigo 16 da referida norma estabelece:
§ 2º No processo de identificação do cliente devem ser coletados, no mínimo: I - o nome completo, o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa natural;

Conforme o descrito, as informações sinaladas no parágrafo precedente constituem os elementos mínimos que devem ser coletados pelas instituições, tenda elas a possibilidade de coletar outras com base nos procedimentos internos e em consequência, a obrigação de mantê-las pelo prazo indicado na norma a disposição do BACEN.
Por outro lado, a resolução BCB 96, no artigo 15 estabelece o dever para a instituição de pagamento de “manter toda documentação relativa à conta encerrada por, no mínimo, cinco anos, a partir da liquidação integral da obrigação, na forma prevista pela legislação vigente;...”

A partir dos pontos precedentes, a Neon manterá os dados necessários para cumprir a LGPD e normas do BACEN pelos prazos acima indicados. Essa é nossa obrigação. Em todo caso, durante a conservação dos seus dados para o cumprimento de nossos deveres legais e regulatórios, suas informações pessoais ficarão com acesso restrito e não serão utilizadas em campanhas de marketing e/ou para qualquer outra finalidade que não seja as permitidas na legislação.

Caso deseje aprofundar sobre a forma como tratamos dados pessoais pode acessar nosso Aviso Externo de Privacidade disponível no link https://******* e/ou entrar em contato com nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais / Data Protection Officer (DPO) pelo link https://*******

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais:
Chat App - Clicando em: Meu Nome > Ajuda
Instagram: Instagram (@timeneon)
Facebook: Neon | São Paulo SP
Whatsapp:*******

Atenciosamente
Time Neon

Consideração final do consumidor

27/06/2025 às 06:24

Resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

9