O que aconteceu
Prezados, recebemos um e-mail informando que deveríamos regularizar nosso cadastro, o e-mail continha todas as informações e assim seguimos. Ao tentarmos pagar o boleto, veio a surpresa, já estava num escritório jurídico. Fizemos contato, informamos que não estávamos cientes desse pagamento obrigatório, ela informou que está na convenção, tudo ok e me pediu a lista de colaboradores cadastrados no nosso e-social. Prontamente eu forneci e ao final veio a surpresa, que eu devo pagar retroativo, inclusive pelos colaboradores que já foram desligados da empresa.
Minha pergunta, que benefício essas colaboradores terão, agora desligadas e não houve casos como nascimento de filho, falecimento, incapacitação total e permanente, etc.
A cobrança calculada sobre funcionários que já foram demitidos não perde o objeto prático do benefício (que visa cobrir assistências ao trabalhador ativo? Cobrar taxas retroativas sobre contratos já rescindidos e homologados reforça o caráter puramente arrecadatório da medida pois não beneficia ninguém.
Entenda, eu desejo regularizar a situação, mas de fato beneficiando meus colaboradores.