Respondida

Fui cadastrado indevidamente no Benefício Social Familiar

Benefício Social Familiar

cidade: Brasília

O que aconteceu

Fui surpreendido com a notificação de que minha empresa foi cadastrada no Benefício Social Familiar, já com orientações para pagamento e emissão de boletos mensais. Eu NUNCA solicitei esse cadastro, NUNCA contratei esse serviço e minha empresa NUNCA teve funcionários registrados (CLT).

É inaceitável ter que perder tempo para cancelar um vínculo que jamais autorizei. Exijo saber categoricamente:

De onde obtiveram os dados da minha empresa e com qual fundamentação jurídica realizaram essa inclusão;

Quem solicitou ou autorizou esse cadastro sem a meu consentimento.

Exijo a inativação imediata do cadastro, o cancelamento de todo e qualquer boleto gerado e a confirmação expressa, por escrito, da ausência de débitos. Não aceito formulários burocráticos para cancelar o que não pedi, tampouco respostas automáticas ou padronizadas.

Caso a situação não seja resolvida, formalizarei denúncia junto aos órgãos de proteção e adotarei as medidas judiciais cabíveis.

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Interações da reclamação

  1. Benefício Social Familiar respondeu

    08/10/2026 às 08:56

    Razão Social: IAX GAXXXXX COXXX ROXXXXXXX LTXX

    CNPJ: *****

    Prezados Senhores,

    As entidades sindicais * SINDESEI-DF - SINDPD-DF* celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do PROCESSAMENTO DE DADOS / TI situadas em BRASILIA/DF. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

    Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.

    Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na presente data (08/10/2026), foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo: *****, em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.

    Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

    Benefício Social Familiar

    WhatsApp: (19) 99600-0620

    Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738

    Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar