O que aconteceu
CRIS E ELAS LTDA
I. DOS FATOS
A empresa CRIS E ELAS LTDA tomou conhecimento de que a GESTAR efetuou a inclusão do seu nome e CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa / SPC) por um alegado débito no valor de R$ 18,00.
Ocorre que a Notificante jamais contratou, solicitou ou anuíu com qualquer prestação de serviços por parte da empresa Notificada, tampouco possui qualquer vínculo comercial, contratual ou relação direta com a mesma.
A inclusão de restrição cadastral em nome de pessoa jurídica sem lastro contratual ou causa debendi válida constitui apontamento indevido, gerando sérios prejuízos à reputação comercial e à concessão de crédito da Notificante.
II. DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, a empresa CRIS E ELAS LTDA notifica formalmente a GESTAR para que adote, no prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta:
A BAIXA E CANCELAMENTO IMEDIATO da inscrição/negativação efetuada no Serasa, SPC ou qualquer outro cadastro restritivo de crédito em nome da empresa CRIS E ELAS LTDA relativa ao valor de R$ 18,00 ou qualquer outro montante correlato;
O CANCELAMENTO DE TODO E QUALQUER DÉBITO, boleto ou cobrança emitida em nome e CNPJ da Notificante;
O ENVIOS DE COMPROVANTE DE BAIXA da referida restrição para este canal de atendimento.
III. DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INÉRCIA
Caso a baixa do apontamento e o cancelamento das cobranças não sejam efetuados no prazo assinalado, a Notificante adotará imediatamente as seguintes medidas cabíveis:
Ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Liminar de Baixa de Negativação e Indenização por Danos Morais (Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral");
Abertura de reclamação formal perante a Fundação Procon e plataforma Consumidor.gov.br;
Denúncia do fato aos órgãos competentes.
Certos de que o fato tratou-se de um equívoco operacional, aguarda-se a imediata regularização e o envio do comprovante de exclusão da restrição.
CRIS E ELAS LTDA
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4Interações da reclamação
Benefício Social Familiar respondeu
08/10/2026 às 14:47
Razão Social: CRXX E ELXX LTXX
CNPJ: *****
Prezados Senhores,
As entidades sindicais *SEAC-RP - SIEMACO RP-SP* celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do ASSEIO E CONSERVAÇÃO situadas em RIBEIRAO PRETO/SP. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.
Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Em 08/10/2026, realizamos contato para esclarecimentos (protocolo *****), ocasião em que fomos informados de que a empresa não possui trabalhadores. Após isso, a solicitação de inativação foi devidamente registrada e efetivada conforme protocolo ***** e em até 3 dias úteis a negativação será baixada automaticamente.
Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar