Não consigo ter autorização de um procedimento que esta no rol da ANS

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

19/05/2023 às 13:33

ID: 164950095

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eu tenho cicatrizes hipertoficas CID10 L91 e preciso realizar um procedimento de remocação da cicatriz. Denro de 24h apos a cirurgia preciso realizar um procedimento chamado betaterapia TUSS 41203011. Este procedimento está no rol da ANS e é de COBERTURA OBRIGATÓRIA DO CONVENIO.
Acontece que o Bradesco nao tem nenhum referenciado credenciado que realize este procedimento, apenas radioterapia (mas para fins oncológicos e isso nao se aplica a minha necessidade).
Fui no medico, peguei o pedido e o relatorio do procedimento e simplesmente nao consigo abrir a solicitação de autorização do mesmo. No site ou app nao tem nenhum campo onde eu consiga solicitar (apenas medicos referenciados conseguem), eu ja liguei em 4 números diferentes, as atendentes não sabem me direcionar. a ultima inclusive MEGA mal educada começou a gritar falando que eu ao conseguiria realizar e que poderia abrir reclamação na ANS. pois aqui estou, e abrirei todas as reclamações que forem possiveis e inclusive contrato advogado se precisar.
É um tratamento caro, eu sinto dores nas cicatrizes, minha cirurgia só depende da autorização deste tratamento e o convenio é puro DESCASO com o paciente.
Voces nao tem referenciado, eu fui atrás de quem fizesse e nao tenho ninguem para atender ou tirar duvidas. Me passaram um endereço de email onde eu ja enviei 6 vezes a minha documentação e eu nao tenho nenhum tipo de retorno.
PRECISO DE RETORNO. PRECISO DO TRATAMENTO PARA REALIZAR A CIRURGIA!

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Resposta da empresa

01/06/2023 às 13:47

Olá, Gabriela!

Em atenção à sua manifestação segue indicação de referenciados no seu privado aptos à atender a demanda dentro das diretrizes da ANS, conforme RN ******* artigo 5º.
Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.”

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Réplica do consumidor

01/06/2023 às 14:02

Boa tarde.
O hospital Oswaldo Cruz faz tratamento com radioterapia no centro de oncologia, nao é o meu caso. Não estou com cancer.
E simplesmente não tem como ir até Guarulhos, um trajeto de 2h de viagem (4h somando ida e volta), quase todos os dias pois são 10 sessões. olha o tamanho de São Paulo, não é possível que vocês não autorizem algum prestador nesta cidade.

Réplica do consumidor

07/06/2023 às 09:40

Dandara bom dia. Há quase 1 mês neste tema com vocês. É tão difícil assim liberar o tratamento numa clínica em São Paulo? Eu já fui atrás da clínica, do médico, do tratamento. O que mais precisam? Preciso agendar minha cirurgia e tudo em atraso por conta de vocês. Recebi o telegrama pedindo para enviar o e-mail com urgência, ja passou o prazo de resposta e até agora nada. Estou tentando resolver amigavelmente mas sem retorno entrarei com medidas judiciais.

Réplica da empresa

13/06/2023 às 16:12

Olá, Gabriela

Em atenção à sua publicação segue indicação de referenciados no seu privado aptos à atender a demanda dentro das diretrizes da ANS, conforme RN ******* artigo 5º.
Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.”

Informamos que o prestador indicado atende conforme o pedido médico solicitado e possui disponibilidade para de agendamento.
Sendo assim, manteremos a indicação.

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Réplica do consumidor

13/06/2023 às 16:29

Equipe Bradesco boa tarde,

NÃO TEM COMO IR ATÉ GUARULHOS REALIZAR O PROCEDIMENTO!!!
É um procedimento que deve ser iniciado em até 24H DE UM PÓS OPERATÓRIO. Não é vivável viajar 4h de carro quase todos os dias num pós operatório onde não poderei nem usar cinto de segurança.
Se não quiserem liberar a clínica que indiquei, peço por gentileza que procurem uma clínica em São Paulo. Não é possível que numa cidade deste tamanho não tenha UM prestador disponível! Vocês são uma empresa de saúde, tenham empatia com quem precisa do apoio de vocês! é um serviço pago e respaldado.

Se está no rol, se vocês podem aceitar, qual o problema em localizar um prestador na mesma cidade do paciente? que precisa se deslocar por 10 vezes num pós operatório. Aguardo indicação de uma clínica em minha cidade, pois isto também está na lei.

Réplica do consumidor

13/06/2023 às 16:45

O Artigo descreve que na hipóstese de INEXISTENCIA DE PRESTADOR -INTEGRANTE OU NÃO DA REDE CREDENCIAL, seja liberado em municipio limitrofe. Neste caso nao é inexistente!! Já localizei duas clinicas em Sao Paulo, ja indiquei uma a vocês!

Réplica da empresa

22/06/2023 às 11:04

Olá, Gabriela!

Em atenção à sua manifestação ratificamos as indicações no seu privado visto encontrarem-se dentro do município do beneficiário, dessa forma, atendendo as diretrizes da ANS conforme RN268, artigo 1º, Parágrafo Único:
“I -Área Geográfica de Abrangência: Área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
II - Área de Atuação do Produto: Municípios ou Estados de cobertura e operação do Plano, indicados pela operadora de acordo com a Área Geográfica de Abrangência;
III - Município de Demanda: Local da federação onde o beneficiário se encontra no momento em que necessita do serviço ou procedimento.”

Sendo assim, manteremos a indicação.

Permanecemos à disposição para atendê-la por meio dos nossos canais de atendimento.

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