Resolvido

Seguradora se recusa a pagar indenização integral do seguro auto após sinistro de perda total, alegando problemas com a documentação e oferecendo acordo inferior ao contratado.

Bradesco Seguros – Auto, Residencial e Patrimonial

cidade: Belém

O que aconteceu

Contratei seguro auto com cobertura compreensiva, devidamente aceito, emitido e pago, junto à Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, para o veículo Ford Ranger XL 2018/2019, placa *****, com apólice vigente à época do sinistro.

Desde a contratação, a seguradora não apontou qualquer inconsistência na documentação, não fez ressalvas e, ainda, assim, aceitou o risco emitindo a apólice, demonstrando plena concordância com a informações prestadas, inclusive constando expressamente na apólice que o segurado não era o proprietário do bem, circunstância que, ainda assim, não impediu a aceitação do risco e a emissão do contrato. Dessa forma, qualquer alegação posterior relacionada à propriedade, transferência ou financiamento configura fato pré-contratual, que não pode ser utilizado para restringir, reduzir ou condicionar a indenização devida.

Somente após a ocorrência do sinistro com PERDA TOTAL é que fui informada, pelo corretor, de que o veículo constaria no cadastro do DETRAN em nome de *****, fato que jamais me foi comunicado antes da contratação, nem poderia ser utilizado, posteriormente, para restringir direitos já adquiridos. A documentação apresentada foi aceita sem questionamentos, sendo eventual divergência resultado de falha de conferência ou validação interna da seguradora e de seus representantes, o que não pode ser transferido ao consumidor.

Após o sinistro, o processo foi encaminhado à empresa LUMMA DESPACHANTE LTDA, indicada pela própria seguradora para condução dos trâmites administrativos. Contudo, ao invés de promover a regular liquidação do sinistro, passaram a surgir entraves administrativos indevidos, acompanhados de informações contraditórias e ausência de transparência.

No dia 16 de janeiro de 2026, o corretor responsável informou que ainda não havia qualquer posicionamento dos analistas da seguradora. No sábado subsequente, tentei contato com o corretor sem obter resposta.

Já na segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, ao entrar em contato diretamente com a central de atendimento da Bradesco Seguros, fui informada de que a devolutiva da análise já havia sido encaminhada ao corretor ainda na manhã do dia 16, solicitei o envio da proposta de acordo por e-mail e fui informada pela atendente que somente o corretor poderia me enviar, que ela não, evidenciando divergência clara entre as informações prestadas. Após novas tentativas e mensagens ignoradas, somente mediante ligação telefônica fui informada pelo corretor, de forma verbal, de uma suposta decisão dos analistas da seguradora. Segundo essa informação, teria sido ofertado um acordo no valor de R$ 50.000,00, condicionado à devolução do veículo, sob a justificativa de suposta ausência de documentação.

Tal proposta foi prontamente recusada, não apenas por ser desproporcional, mas por violar frontalmente o contrato firmado. Ao solicitar a formalização dessa proposta por escrito, fui informada de que não existia qualquer documento, pois a posição teria sido repassada apenas por ligação telefônica. Essa conduta impede o acesso claro e adequado à informação, violando direito básico do consumidor e dificultando deliberadamente o exercício da defesa de seus direitos.

Além disso, passou-se a condicionar o pagamento da indenização integral à existência de boleto de quitação em nome de terceiro ou à realização de transferência do veículo após o sinistro, exigências que não encontram respaldo legal, sobretudo quando o risco já havia sido assumido pela seguradora no momento da contratação.

Em caso de perda total, a quitação do financiamento é consequência lógica da indenização securitária, não podendo ser transferida ao consumidor ou utilizada como meio de pressão para aceite de acordo inferior ao contratado. A conduta adotada demonstra falha grave na prestação do serviço, afronta ao princípio da boa-fé objetiva, tentativa de impor vantagem manifestamente excessiva e criação artificial de obstáculos administrativos, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, que impõem à seguradora o dever de lealdade, transparência e cumprimento do risco assumido.

Diante desse cenário, evidencia-se que a situação extrapola a simples fase de coleta documental, revelando verdadeira obstrução indevida do cumprimento da obrigação securitária, marcada por informações contraditórias, implicou longa e injustificada demora, geração de incertezas, ausência de posicionamento formal por escrito e tentativa de mitigação do valor da indenização mediante proposta manifestamente desproporcional e abusiva.

Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, caracterizando falha na prestação do serviço e violação aos direitos básicos do consumidor. Não é juridicamente admissível que, após a aceitação do risco e a ocorrência de sinistro com perda total, a seguradora passe a impor entraves administrativos ou condições não previstas contratualmente para retardar ou reduzir a indenização devida.

Dessa forma, requer-se a regularização imediata do sinistro, com o pagamento integral da indenização conforme os termos da apólice, a quitação do financiamento do veículo, bem como a formalização clara, objetiva e escrita da posição oficial da seguradora, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Bradesco Seguros – Auto, Residencial e Patrimonial respondeu

    12/02/2026 às 14:34

    Olá!

    Agradecemos por entrar em contato e por nos dar a oportunidade de esclarecer este ponto com cuidado.

    Analisamos o processo de sinistro mencionado e gostaríamos de explicar, de forma transparente, como funciona a indenização em situações específicas de propriedade. Conforme as Condições Gerais da Apólice, quando o veículo segurado não está em nome do segurado (titular do contrato), a indenização deve ser paga diretamente ao proprietário legal do veículo.

    Além disso, a apólice determina que, nessas situações, o segurado permanece responsável pela apresentação das guias para quitação dos impostos e encargos vinculados ao veículo, para que todo o processo de liquidação seja concluído corretamente. Por esse motivo, o pagamento seguirá para o proprietário, conforme previsto contratualmente.

    Entendemos que esse tipo de regra pode gerar dúvidas e lamentamos qualquer desconforto. Reforçamos que seguimos à disposição para apoiar, esclarecer e orientar no que for necessário, sempre com respeito e transparência.

    Canais de Atendimento:

    WhatsApp: (21) 4004-2702 (Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)

    Telefone: 4004-2757 (Capitais e Regiões Metropolitanas)

    Demais localidades: 0800 701 2757

    SAC: 0800 727 9966 (Atendimento 24h)

    Ouvidoria: 0800 701 7000 (Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento6

    Depois de muita insistência, o meu problema foi resolvido com morosidade.