RECLAMAÇÃO REITERADA - Reclamação sobre indenização por atraso na entrega de imóvel e ausência de retorno da Brasal Incorporadora.

Não respondida
Goiânia - GO
10/09/2026 às 08:06
ID: 258651281
Esta é uma reclamação reiterada, tendo em vista que já registrei anteriormente uma reclamação neste canal a respeito da indenização devida pelo atraso na entrega do meu imóvel, porém, já se passaram 10 dias sem que eu tenha recebido qualquer resposta ou posicionamento da Brasal Incorporadora.
Reforço que continuo tentando resolver a questão de forma amigável e extrajudicial, mas a ausência de retorno da empresa tem impedido qualquer avanço na composição.
Adquiri o Apartamento 1801A do Empreendimento Reserva Harbo, em Goiânia/GO, entregue com atraso de 164 dias após o término do prazo de tolerância previsto contratualmente e na Lei n 4.591/64.
A própria Brasal reconheceu o atraso. A controvérsia está exclusivamente no valor da indenização devida. No meu caso, considerando todo o valor efetivamente pago à incorporadora, inclusive o imóvel entregue como parte do pagamento, por meio de dação em pagamento aceita pela própria Brasal, o valor da indenização corresponde a R$ 124.583,00.
Apesar disso, a Brasal apresentou propostas sucessivas utilizando bases de cálculo distintas para reduzir o valor devido: inicialmente, R$ 20.945,87, e posteriormente R$ 43.168,03, excluindo da base de cálculo o imóvel que foi formalmente aceito como parte do pagamento.
A dação em pagamento constitui forma de pagamento e, nos termos do art. 356 do Código Civil, produz os efeitos jurídicos próprios da satisfação da obrigação, não podendo ser simplesmente desconsiderada pela incorporadora para reduzir a indenização decorrente do atraso.
Também não procede a alegação apresentada pela Brasal de que o período entre a emissão do Habite-se e a entrega das chaves teria ocorrido por responsabilidade minha, em razão de suposta demora no financiamento.
O financiamento foi iniciado antes do término do prazo, todos os documentos necessários foram providenciados e entregues antecipadamente, e o contrato do Bradesco foi entregue fisicamente à Brasal em 21 de janeiro de 2026. Mesmo com o instrumento em seu poder, a Brasal permaneceu por mais de 10 dias sem realizar a assinatura necessária. Ressalto, ainda, que a primeira parcela do financiamento chegou a ser debitada da minha conta antes mesmo da conclusão da transferência.
Diante da ausência de solução, meu advogado já encaminhou notificação extrajudicial via cartório, bem como contrarresposta formal à manifestação apresentada pela Brasal, tendo sido solicitada, inclusive, uma reunião presencial para tentativa de composição amigável.
Até o momento, entretanto, não obtivemos qualquer retorno da empresa.
Dessa forma, registro novamente esta reclamação no intuito de obter uma resposta formal e efetiva da Brasal, antes de precisar adotar outras medidas cabíveis.
O que espero da Brasal: o pagamento da indenização no valor correto de R$ 124.583,00, calculado sobre o total efetivamente pago à incorporadora, conforme a legislação aplicável e o entendimento firmado pelo STJ no Tema 996.
Continuo disponível para uma solução consensual e aguardo o posicionamento da empresa.