O que aconteceu
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE SEGURO PRESTAMISTA (VENDA CASADA) E COMPENSAÇÃO DE SALDO DEVEDOR (SALDO REMANESCENTE DE R$ 1.799,72).
II. DESCRIÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS:
1. HISTÓRICO FINANCEIRO E DEMONSTRATIVO EXATO DOS VALORES:
A Consumidora firmou contrato de empréstimo perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no montante total financiado de R$ 24.300,00, pactuado em 48 parcelas mensais.
No ato da contratação do empréstimo, foi embutida compulsoriamente a quantia de R$ 1.390,00 referente a Seguro Prestamista à Vista (Caixa Vida e Previdência S/A - CNPJ: 03.730.204/0001-76). Trata-se de indubitável VENDA CASADA, haja vista que a concessão do crédito foi vinculada à contratação do referido seguro acoplado sem transparência.
A Consumidora solicitou o cancelamento do seguro e recebeu em 15/10/2025 um estorno parcial e simples no valor de R$ 980,28 (Doc. 004920). Ocorre que, tratando-se de cobrança ilícita e abusiva por Venda Casada, o Código de Defesa do Consumidor impõe a RESTITUIÇÃO EM DOBRO do valor integral do encargo (R$ 1.390,00 x 2 = R$ 2.780,00).
Demonstrativo da diferença exata devida à Consumidora:
Valor do Seguro Prestamista Embutido: R$ 1.390,00
Valor Total Devido em Dobro (Art. 42 do CDC): R$ 2.780,00
(-) Estorno Simples/Parcial Recebido em 15/10/2025: R$ 980,28
SALDO REMANESCENTE LÍQUIDO DEVIDO EM DOBRO: R$ 1.799,72.