O que aconteceu
No dia 2/10/26, o Requerente adquiriu e consumiu o produto "Azeitona fatiadas", da marca Carrefour , fabricado por ting indústria comércio Ltda ***** e distribuída por Carrefour com.ind. Ltda ***** pela Requerida, conforme fotos.
Ocorre que, ao mastigar uma das azeitonas, o Requerente foi surpreendido por algo rígido no interior do fruto, o qual deveria estar totalmente ausente.
Em razão do forte impacto mecânico e da legítima expectativa de segurança do consumidor, o Requerente sofreu a fratura imediata de seu elemento dentário , na parte inferior , foto do dente
O evento causou severa dor física, constrangimento estético e funcional imediato, além da necessidade urgente de tratamento odontológico especializado para reparação do dano, gerando despesas financeiras imprevistas no valor de R$7000,00
A presente demanda encontra total amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). O produto apresentou inequívoco defeito de segurança (Art. 12, CDC), frustrando a legítima expectativa de incolumidade física do consumidor.
A responsabilidade do fabricante e do fornecedor é objetiva, bastando a comprovação do defeito, do dano e do nexo de causalidade, elementos plenamente demonstrados por meio das fotos do produto, do caroço e do laudo/orçamento odontológico anexo.
O Art. 6, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. O dano material resta configurado pelos custos do tratamento dentário. O dano moral decorre da dor física, do abalo estético e da quebra abrupta da segurança que se espera de um alimento industrializado.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação da Requerida para, querendo, comparecer à audiência de conciliação e apresentar contestação, sob pena de revelia;
b) A inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6, VIII do CDC;
c) A total procedência da ação para condenar a Requerida ao pagamento de:
c.1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente;
c.2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em valor não inferior a R$ 10.000,00, diante do sofrimento e abalo estético sofridos;
d) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental.
Dá-se à causa o valor de R$10.000,00 [SOMA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS].