O que aconteceu
À Gerência de Relacionamento / Ouvidoria do Banco Itaú,
Venho por meio desta manifestar minha total indignação e registrar reclamação formal contra as práticas abusivas e ilegais cometidas por esta instituição financeira, que culminaram na negativação indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC).
Há anos possuo um cartão de crédito emitido pelo Itaú que nunca foi utilizado. Os últimos cartões físicos recebidos em minha residência jamais foram desbloqueados. Apesar da ausência de desbloqueio e da total falta de utilização do serviço, o Itaú passou a emitir cobranças contínuas de anuidade.
Para piorar a situação, por eu possuir uma conta corrente na instituição (atualmente já encerrada), o banco, agindo de forma completamente unilateral, arbitrária e sem qualquer tipo de consentimento ou assinatura de minha parte, realizou uma renegociação automática e parcelada com juros dessa suposta dívida de anuidade.
Diante do não pagamento de um parcelamento que eu nunca contratei, originado de um serviço que nunca utilizei, fui surpreendido com a informação de que meu nome foi negativado.
Do Amparo Jurídico e Ilícitos Cometidos:
1. Cobrança de Anuidade de Cartão Bloqueado: A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e positivada pelo Artigo 39, incisos III e V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), veda expressamente a cobrança de tarifas ou anuidade de cartões de crédito não desbloqueados, uma vez que o serviço não foi efetivamente prestado. Configura-se prática abusiva e venda casada.
2. Renegociação Unilateral Sem Consentimento: A criação de um contrato de renegociação parcelado com juros sem a manifestação de vontade do consumidor viola o princípio da boa-fé objetiva e o Artigo 51, IV do CDC. O banco não tem o poder de confessar dívidas ou assinar acordos em nome do cliente.
3. Negativação Indevida e Dano Moral In Re Ipsa: Sendo a dívida de origem ilegal e abusiva, a inscrição do meu CPF nos cadastros de restrição ao crédito é inteiramente indevida. O STJ pacificou o entendimento de que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), gerando obrigação imediata de indenizar.
Diante do exposto, exijo que o Banco Itaú adote as seguintes providências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
1. O cancelamento imediato de toda e qualquer dívida gerada em meu nome referente a anuidades de cartões não desbloqueados e ao parcelamento unilateral criado pelo banco.
2. A exclusão imediata do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista), sob pena de pedido de liminar judicial com multa diária.
3. A emissão de um termo de quitação integral e encerramento de qualquer vínculo contratual referente a este produto.
Ressalto que esta é a última tentativa de resolução amigável e administrativa. Caso as providências não sejam tomadas no prazo estabelecido, protocolarei imediatamente uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais junto ao Juizado Especial Cível (JEC), utilizando esta reclamação e a eventual omissão do banco como provas contundentes da falha na prestação do serviço e do descaso com o consumidor.
Aguardo retorno urgente com a solução.
*****
CPF *****