O que aconteceu
Venho, por meio deste, registrar formalmente reclamação referente ao veículo Chevrolet Silverado, ano/modelo 2024, cor cinza, placa *****x, adquirido junto à concessionária Irmãos Lucchini e que ainda se encontra coberto pela garantia de fábrica.
O veículo já passou por revisões periódicas na rede autorizada, incluindo a mais recente realizada em maio de 2026, ocasião em que relatei diversos defeitos e falhas de funcionamento que vêm ocorrendo de forma intermitente, mas recorrente, quais sejam:
1. Os limpadores de para-brisa, por vezes, acionam sozinhos durante o uso da seta ou na primeira partida do veiculo;
2. O sistema de frenagem automática/emergencial/ traseiro apresenta falhas ocasionais, deixando de atuar quando deveria;
3. O botão de troca de estação de rádio/ faixa de musica localizado no volante do lado esquerdo, deixa de funcionar após determinado período de utilização do veículo em viagem e volta a funcionar normalmente após período do veiculo desligado;
4. A tampa traseira elétrica, em diversas oportunidades, não abre quando acionado o respectivo botão de comando, emitindo mensagem de necessidade de manutenção no Painel, e como o defeito do controle do volante volta a funcionar após período do veiculo desligado.
Destaco que tais ocorrências foram devidamente comunicadas à concessionária autorizada durante o período de garantia, constando dos registros e ordens de serviço emitidos. Inclusive, foram apresentados vídeos demonstrando alguns dos defeitos relatados.
Todavia, apesar das reclamações formalizadas, a concessionária informou não ter conseguido reproduzir ou identificar as falhas durante os testes realizados, razão pela qual nenhum reparo foi efetuado até o presente momento.
Diante disso, solicito a intervenção da Ouvidoria Chevrolet para que sejam adotadas as providências necessárias visando à efetiva apuração e correção dos defeitos apontados enquanto o veículo ainda se encontra em garantia.
Alternativamente, caso não seja possível a imediata identificação dos problemas, requer-se que fique formalmente registrado junto à fabricante que os defeitos foram comunicados e documentados dentro do prazo de garantia, caracterizando possível vício oculto ou defeito intermitente previamente reportado pelo consumidor, resguardando-se, assim, os meus direitos para eventual reparação futura, caso os problemas persistam ou venham a se agravar após o término da garantia contratual.
Aguardo manifestação e orientação quanto às providências que serão adotadas.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Chevrolet respondeu
13/08/2026 às 16:22
Olá, Aline!
Agradecemos por entrar em contato com a Chevrolet!
Prezamos pela transparência e pelo respeito em todas as etapas de atendimento e, por isso, consideramos essencial esclarecer as informações abaixo.
Conforme esclarecido pelo nosso time de atendimento ao cliente sobre a questão apontada, informamos que o veículo foi analisado e realizado a troca da peça necessária de acordo com os critérios de garantia previstos no Manual do Proprietário. Contudo, você nos confirmou que o veículo foi liberado em condições normais de uso, conforme indicado na página 439 do referido manual. Sendo o serviço executado conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela Chevrolet. Informamos também que a garantia do seu Chevrolet Solverado 2024 iniciou-se em 22/12/2023, com encerramento em 22/12/2026. Reforçamos que não há nenhuma ação de campo pendente para o veículo.
Esclarecemos que nossos veículos são projetados para atender às condições normais de uso, conforme descrito no Manual do Proprietário, página 442, onde constam também os termos e limites da garantia contratual de 36 meses (3 anos). Esta garantia cobre, sem ônus ao cliente, eventuais falhas originadas por defeitos de material, fabricação ou montagem, excetuando-se os casos de desgaste natural, agentes externos ou sinistros, conforme previsto no referido documento.
Ressaltamos que cada solicitação é avaliada individualmente por nossa equipe técnica, assegurando que todos os critérios sejam aplicados de forma criteriosa, com foco na segurança e na satisfação do cliente.
Nosso compromisso é proporcionar sempre a melhor experiência aos nossos clientes, pautados pela transparência, respeito e atenção. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Estamos à disposição através de nossa rede de concessionárias Chevrolet para esclarecimentos.
Atendimento registrado sob o protocolo *****.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Chevrolet
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X – @chevroletbrasil
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Messenger Chevrolet (BR)
Consumidor respondeu
14/08/2026 às 12:52
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada pela Chevrolet não esclarece os pontos efetivamente questionados e, ao contrário, traz informações que não correspondem ao que consta na documentação do atendimento.
Primeiramente, a Chevrolet afirma que foi realizada a troca da peça necessária. Diante disso, solicito uma informação bastante objetiva:
QUAL FOI EXATAMENTE A PEÇA QUE FOI SUBSTITUÍDA?
Na ordem de serviço que me foi apresentada, consta apenas a informação de que foi atualizado um software, sem identificação clara da peça, código da peça, descrição do componente substituído ou detalhamento do serviço realizado.
Se a própria Chevrolet afirma que houve troca de uma peça, tenho pleno direito de saber qual peça foi efetivamente substituída no meu veículo, inclusive para que seja possível verificar se o procedimento realizado corresponde ao defeito reclamado.
Solicito, portanto, que informem expressamente:
* qual peça foi substituída;
* código e descrição da peça;
* qual era o defeito identificado nessa peça;
* data da substituição;
* quais testes foram realizados após a substituição;
* e qual foi o resultado desses testes.
Em segundo lugar, considero ainda mais grave a afirmação de que você confirmou que o veículo foi liberado em condições normais de uso.
Solicito que a Chevrolet informe onde, quando e de que forma eu teria feito essa afirmação, apresentando o documento, gravação, mensagem, ordem de serviço ou qualquer outro registro que comprove essa suposta declaração.
Isso porque não foi isso que ocorreu.
Muito pelo contrário: na própria ordem de serviço que assinei no momento da retirada do veículo, deixei expressamente registrado que estava retirando o veículo por solicitação da concessionária e que não havia sido apresentada qualquer comprovação de que o problema tivesse sido efetivamente solucionado.
Portanto, existe documentação assinada por mim que demonstra exatamente o contrário do que foi afirmado pela Chevrolet.
Além disso, esta foi a terceira vez que o veículo foi encaminhado à concessionária em razão dos mesmos problemas, sendo posteriormente devolvido sem que houvesse comprovação objetiva de que as falhas haviam sido definitivamente solucionadas.
Não se pode transformar a retirada física do veículo da concessionária, especialmente quando realizada por solicitação da própria concessionária e com ressalva expressa da consumidora, em uma suposta declaração de que o veículo estava em perfeitas condições de uso.
Também não considero adequada a resposta genérica apresentada pela Chevrolet, que aparenta reproduzir uma resposta padrão/copia e cola, fazendo referência genérica ao Manual do Proprietário, às condições normais de uso, à garantia de 36 meses e à inexistência de ação de campo pendente, sem responder objetivamente às questões concretas apresentadas neste caso.
A questão não é saber, genericamente, o que prevê o Manual do Proprietário.
A questão é saber:
1. Qual era exatamente o defeito apresentado?
2. Qual peça foi efetivamente substituída?
3. Qual foi o serviço realizado?
4. Quais testes comprovaram que o defeito foi solucionado?
5. Onde está a suposta declaração minha de que o veículo estava em condições normais de uso?
6. Por que o veículo foi devolvido pela terceira vez sem comprovação objetiva da solução dos problemas?
Essas são as questões que precisam ser respondidas.
DA GARANTIA E DOS VÍCIOS JÁ RECLAMADOS
A Chevrolet informa que a garantia contratual se encerrará em 22/12/2026.
Entretanto, o simples transcurso da data final da garantia contratual não pode ser utilizado para afastar automaticamente a responsabilidade da fornecedora por vícios que foram devidamente comunicados e formalmente reclamados durante o período de garantia, especialmente quando o problema permanece sem solução efetiva.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminuam o valor.
Além disso, o artigo 26, 2, do CDC prevê que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa correspondente. O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado nesse sentido. (STJ)
O STJ também reconhece que a responsabilidade por vícios não se confunde simplesmente com o prazo da garantia contratual e que, em determinadas hipóteses, especialmente envolvendo vício oculto, a responsabilidade pode ultrapassar o prazo contratual de garantia, observada a vida útil do bem. (STJ)
Portanto, não é juridicamente aceitável simplesmente aguardar o encerramento da garantia contratual para considerar encerrada uma reclamação que foi formalizada enquanto o veículo estava em garantia e cujo problema ainda não foi efetivamente solucionado.
Diante disso, solicito que a Chevrolet apresente uma resposta individualizada e documental, e não uma resposta genérica baseada em trechos do Manual do Proprietário.
Reitero que não reconheço como verdadeira a afirmação de que declarei ter recebido o veículo em condições normais de uso.
Ao contrário, existe registro documental assinado por mim demonstrando que a retirada ocorreu por solicitação da concessionária e com ressalva expressa quanto à ausência de comprovação de solução do problema.
Solicito, portanto, a correção desse registro e a apresentação dos documentos que supostamente embasariam a afirmação feita pela Chevrolet.
Ficam expressamente preservados todos os meus direitos como consumidora, inclusive aqueles decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, diante da persistência dos vícios e das sucessivas tentativas de reparação realizadas durante o período de garantia.
Aguardo uma resposta específica, técnica e documental, especialmente quanto à identificação da peça supostamente substituída e à comprovação da alegada declaração de que o veículo teria sido entregue em condições normais de uso, pois esta é a terceira vez que retiro ela da concessionária, das outras vezes, após algumas semanas o problema volta.
Atenciosamente,
Aline
Consumidor respondeu
24/08/2026 às 12:37
No dia 20 de agosto, novamente foi detectado o problema! Não foi resolvido!!
Continuo no aguardo para saber qual peça foi trocada !
E informo que pela 4 vez, a concessionária me devolveu a camionete sem resolver o problema.
O vídeo foi enviado para o chefe da oficina de Ribeirão Preto, porém, o mesmo não respondeu a mensagem .