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Negativa de cobertura sem fundamentação técnica e contratual adequada Seguro de Danos Chubb/Mercado Livre

Chubb Seguros Brasil

cidade: Seropédica

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O que aconteceu

# Negativa de cobertura sem fundamentação técnica e contratual adequada Seguro de Danos Chubb/Mercado Livre

Contratei, em 06/06/2026, por meio do Mercado Livre, o Seguro de [Editado pelo Reclame Aqui] e Danos de Eletrônicos, administrado pela Chubb Seguros, pagando R$ 138,00 em parcela única, referente ao multiprocessador Philips Walita HR7304/91, 1000 W, 127 V.

O seguro possui vigência de 07/06/2026 a 07/06/2027, com cobertura contratada identificada no bilhete como **Dano Físico ao Bem**, prevendo reparo, substituição por produto idêntico ou similar ou, na impossibilidade, indenização.

Em 09/09/2026, durante a utilização normal do aparelho na função liquidificador, o motor desligou repentinamente e não voltou a funcionar. Não houve queda, impacto, contato com líquido ou qualquer situação de mau uso. O equipamento simplesmente parou de funcionar durante sua operação habitual.

Acionei o seguro e forneci todas as informações solicitadas. Inicialmente, a seguradora pediu esclarecimentos adicionais e, posteriormente, solicitou fotografias do aparelho, que também foram encaminhadas.

Após esse procedimento, a Chubb recusou o sinistro, classificando o ocorrido como defeito funcional e utilizando como justificativa a cláusula de riscos não cobertos c.2, referente à responsabilidade do fabricante ou fornecedor perante o segurado por força de lei ou contrato.

O que questiono não é simplesmente a existência de exclusões contratuais, mas a ausência de demonstração de que a exclusão citada efetivamente se aplica ao meu caso.

Em novo contato com o atendimento, questionei expressamente essa fundamentação. A própria resposta recebida reconheceu que:

As condições disponíveis não mostram uma cláusula que converta automaticamente uma falha funcional súbita em responsabilidade do fabricante/fornecedor; a exclusão c.2 apenas se aplica quando essa responsabilidade estiver caracterizada.

Ou seja, o próprio atendimento reconheceu que a aplicação da cláusula não é automática e depende da caracterização da responsabilidade do fabricante ou fornecedor.

Apesar disso, a solicitação foi encerrada sem que me fosse apresentada uma explicação técnica ou contratual individualizada que demonstrasse:

- Qual elemento técnico permitiu classificar o ocorrido como defeito funcional;

- Como foi caracterizada a responsabilidade do fabricante ou fornecedor;

- Por que a cláusula c.2 se aplica especificamente a este evento;

- Se houve efetivamente análise técnica ou inspeção física do equipamento, ou se a conclusão foi baseada exclusivamente no relato e nas fotografias encaminhadas.

Ressalto que fotografias externas não permitem, por si só, determinar a causa interna da falha de um motor.

Também solicitei a disponibilização integral das condições gerais e dos termos aplicáveis ao meu bilhete, especialmente as definições de Dano Físico ao Bem, dano acidental, quebra acidental e os respectivos riscos excluídos.

Até o momento, não recebi uma fundamentação técnica e contratual satisfatória para a negativa.

**Não estou alegando que houve queda ou outro acidente que não aconteceu.** Estou questionando a forma como a seguradora analisou e encerrou o sinistro, sem demonstrar adequadamente o enquadramento do evento nas condições contratuais e a aplicação da exclusão utilizada.

Considero legítimo esperar que, ao contratar e pagar por um seguro, o consumidor receba uma análise transparente, individualizada e devidamente fundamentada quando solicita a utilização da cobertura.

### O que solicito:

1. Revisão da negativa do sinistro, com reavaliação do enquadramento do evento nas condições contratuais;

2. Disponibilização integral das condições gerais e dos termos aplicáveis ao Bilhete Individual n EBPLBR23672744A;

3. Identificação da cláusula específica que fundamenta a recusa e demonstração de sua aplicação ao caso concreto;

4. Esclarecimento sobre a existência de análise técnica do equipamento e os elementos utilizados para determinar a causa da falha;

5. Caso não tenha ocorrido avaliação técnica, disponibilização de procedimento para inspeção do aparelho;

6. Caso seja confirmada a cobertura, realização do reparo, substituição ou indenização, conforme previsto no contrato.

Não considero razoável que uma solicitação seja encerrada com uma classificação genérica de defeito funcional, sem que a seguradora demonstre tecnicamente a origem da falha e apresente a correspondente fundamentação contratual.

Aguardo uma resposta efetiva, e não apenas a repetição do motivo inicialmente apresentado para a negativa.

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