O que aconteceu
Prezados ,
Venho através deste pedir humildemente o encaminhamento do segurado , ***** Cobertura - IPA: ***** para perícia médica . Visando que o relatório médico enviado comprova detalhadamente os procedimentos cirúrgicos realizados e atesta expressamente que o paciente encontra-se atualmente de alta definitiva do tratamento fisioterápico e de alta definitiva a partir da data do laudo.
Exigir o relatório de sessões de fisioterapia quando a alta definitiva e a consolidação da lesão já estão atestadas por médico habilitado constitui exigência redundante e protelatória.
Diante do exposto, requeremos o afastamento da exigência do relatório fisioterapêutico, com base na suficiência do laudo médico já anexado, e o imediato prosseguimento do processo para pagamento da indenização devida.
Atenciosamente.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Chubb Seguros Brasil respondeu
04/11/2026 às 17:35
Olá James, boa tarde!
Esperamos que se encontre bem!
Em atenção a sua manifestação verificamos que o sinistro Ipa segue pendente do envio do documento abaixo, a análise só será possível após a recepção do documento.
- Relatório fisioterapêutico informando período do tratamento com data de início e fim com a evolução do tratamento.
Dessa forma, encerramos o atendimento sob o protocolo nº *****
Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção que merece, reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
04/11/2026 às 20:00
O relatório médico é conclusivo ao mensurar a sequela parcial permanente em 25% do membro inferior direito, cumprindo integralmente os requisitos para liquidação da cobertura de IPA. Exigir relatório de sessões de fisioterapia quando a alta e a consolidação já estão certificadas por médico habilitado constitui exigência redundante e prática protelatória. O correto é encaminhar o segurado para perícia médica e averiguar .