Não resolvido

Company Truck negou cobertura de sinistro após anos de adimplência

Company Truck

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Sou cliente da Company Truck Brasil Clube de Benefícios há anos, sempre mantive minhas mensalidades rigorosamente em dia e construí, ao longo desse período, uma relação de confiança com a empresa, acreditando justamente na proteção e assistência oferecidas pelo serviço contratado.

No dia 15/06/2026, meu veículo, VW/Gol, placa *****, envolveu-se em uma colisão traseira na BR-381, km 491, em Betim/MG, com um Chevrolet Onix Plus, placa *****, pertencente à Unidas Locadora S.A.

O próprio Laudo Pericial da Polícia Rodoviária Federal, protocolo n *****, registrou a dinâmica do acidente e concluiu que o fator determinante foi a reação ineficaz do condutor do Gol, que não conseguiu evitar a colisão com o veículo que seguia à frente. Não há, portanto, qualquer controvérsia quanto à ocorrência do sinistro e à dinâmica registrada pela autoridade policial.

O problema começa justamente quando o associado precisa da proteção pela qual vem pagando há anos.

A Company Truck foi acionada para tratar dos prejuízos decorrentes do acidente, inclusive aqueles reclamados pelo terceiro. Entretanto, em 10/09/2026, a empresa encaminhou uma notificação extrajudicial de negativa de cobertura, recusando o reembolso de ***** reclamados pelo terceiro.

A justificativa apresentada é, em síntese, que o terceiro estava utilizando veículo de locadora e que os ***** corresponderiam à participação obrigatória contratual paga à Unidas, razão pela qual a Company Truck classificou o valor como despesa consequencial e invocou os itens 20.42 e 20.44 do seu regulamento.

Essa postura é absolutamente incompatível com a finalidade de uma proteção veicular.

Se a Company Truck oferece proteção para danos causados a terceiros, não pode simplesmente deixar seu associado exposto justamente no momento em que surge uma obrigação decorrente de um sinistro coberto, especialmente depois de anos recebendo regularmente as mensalidades.

É importante destacar que o terceiro não deu causa ao acidente. O veículo atingido pertence à Unidas Locadora S.A., circunstância expressamente registrada no laudo da PRF.

E agora, diante da negativa da Company Truck, o prejuízo está sendo indevidamente transferido para o próprio associado, que corre o risco de ter de arcar pessoalmente com valores que contratou uma proteção justamente para evitar.

A Company Truck precisa assumir a responsabilidade contratada

Não é aceitável que, depois de anos de relacionamento e pagamentos rigorosamente em dia, a empresa simplesmente apresente uma interpretação restritiva do regulamento para se eximir da obrigação no momento em que sua cobertura é efetivamente necessária.

A própria SUSEP esclarece que as operações de proteção patrimonial mutualista estão atualmente submetidas a um regime legal e regulatório próprio, instituído pela Lei Complementar n 213/2025 e regulamentado pela Resolução CNSP n 491/2026, abrangendo inclusive a regulação e liquidação dos eventos cobertos.

Além disso, o Código Civil estabelece, em seu art. 927, que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Portanto, não estamos diante de um pedido de favor, liberalidade ou benefício extraordinário.

Estamos exigindo o cumprimento da proteção contratada.

Se a Company Truck entende que determinado prejuízo está efetivamente excluído da cobertura, então deve demonstrar de maneira clara:

qual cláusula contratual específica exclui o dano causado a terceiro;

qual é a extensão exata da cobertura para terceiros contratada pelo associado;

por que a circunstância de o veículo atingido pertencer a uma locadora seria suficiente para afastar a cobertura;

qual é a distinção jurídica e contratual entre o dano decorrente do sinistro e a obrigação posteriormente cobrada pela locadora;

e, principalmente, por que o associado deve suportar pessoalmente o prejuízo decorrente de um evento para o qual contratou proteção.

A negativa apresentada pela empresa simplesmente afirma que os ***** não correspondem ao reparo material do veículo e que haveria risco de duplicidade de cobrança, mas isso não resolve a questão central: quais danos decorrentes do acidente estão efetivamente cobertos pelo contrato e quem deverá suportar o prejuízo causado ao terceiro?

Não aceitaremos que o associado seja abandonado

Meu pai é um cliente adimplente há anos. Durante todo esse período, honrou seus compromissos financeiros com a Company Truck e pagou regularmente pelo serviço contratado.

É extremamente frustrante descobrir que, quando finalmente precisa utilizar a proteção, a empresa procura uma interpretação restritiva para negar assistência e deixa o próprio associado sujeito à cobrança de terceiros.

A proteção veicular não pode funcionar apenas enquanto o associado paga mensalmente. Ela precisa funcionar quando ocorre o sinistro.

Por isso, SOLICITO FORMALMENTE:

a reconsideração imediata da negativa de cobertura;

a apresentação da fundamentação contratual completa e inequívoca utilizada para afastar a cobertura de terceiros;

o reconhecimento da responsabilidade da Company Truck pelos danos decorrentes do sinistro, dentro dos limites e condições contratualmente estabelecidos;

a adoção das providências necessárias para solucionar diretamente a questão envolvendo o terceiro e impedir que o prejuízo seja indevidamente transferido ao associado;

e uma resposta formal, objetiva e fundamentada, indicando quais providências serão tomadas.

Caso a Company Truck mantenha a negativa, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos competentes de fiscalização e defesa do consumidor, além da busca de ressarcimento integral dos prejuízos que eventualmente forem impostos ao associado em razão da recusa da empresa.

Também será solicitada a análise da regularidade da operação da entidade perante a SUSEP, considerando o atual regime legal aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista.

O associado cumpriu a sua parte durante anos. Agora é hora de a Company Truck cumprir a dela.

A expectativa é de que a empresa reveja imediatamente essa decisão e demonstre, na prática, que a relação de confiança construída durante todos esses anos possui algum valor.

Aguardamos uma solução efetiva, e não mais uma negativa genérica baseada em interpretação unilateral do regulamento.

Ass.: *****.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Company Truck respondeu

    22/09/2026 às 13:57

    Olá! Agradecemos pelo seu relato.

    Informamos que toda a situação apresentada será tratada internamente, diretamente com a equipe responsável, para análise dos pontos mencionados e verificação cabíveis.

    O caso será acompanhado internamente, e os devidos esclarecimentos serão tratados diretamente pelos canais de atendimento.

    Permanecemos à disposição.

    Equipe Company Truck

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Após deixar uma resposta automática de que alguém do atendimento faria contato para avaliação da situação, nada ocorreu. Mesmo procurando a empresa presencialmente em sua sede na cidade de Contagem, MG, e tendo conversado sobre a situação com dois dos gestores responsáveis, a empresa julgou que a reclamação não merecia retorno. Espero que esse registro alerte outros clientes quanto aos problemas enfrentados no caso de sinistro com a Company Truck.