O que aconteceu
Sou cliente da Company Truck Brasil Clube de Benefícios há anos, sempre mantive minhas mensalidades rigorosamente em dia e construí, ao longo desse período, uma relação de confiança com a empresa, acreditando justamente na proteção e assistência oferecidas pelo serviço contratado.
No dia 15/06/2026, meu veículo, VW/Gol, placa *****, envolveu-se em uma colisão traseira na BR-381, km 491, em Betim/MG, com um Chevrolet Onix Plus, placa *****, pertencente à Unidas Locadora S.A.
O próprio Laudo Pericial da Polícia Rodoviária Federal, protocolo n *****, registrou a dinâmica do acidente e concluiu que o fator determinante foi a reação ineficaz do condutor do Gol, que não conseguiu evitar a colisão com o veículo que seguia à frente. Não há, portanto, qualquer controvérsia quanto à ocorrência do sinistro e à dinâmica registrada pela autoridade policial.
O problema começa justamente quando o associado precisa da proteção pela qual vem pagando há anos.
A Company Truck foi acionada para tratar dos prejuízos decorrentes do acidente, inclusive aqueles reclamados pelo terceiro. Entretanto, em 10/09/2026, a empresa encaminhou uma notificação extrajudicial de negativa de cobertura, recusando o reembolso de ***** reclamados pelo terceiro.
A justificativa apresentada é, em síntese, que o terceiro estava utilizando veículo de locadora e que os ***** corresponderiam à participação obrigatória contratual paga à Unidas, razão pela qual a Company Truck classificou o valor como despesa consequencial e invocou os itens 20.42 e 20.44 do seu regulamento.
Essa postura é absolutamente incompatível com a finalidade de uma proteção veicular.
Se a Company Truck oferece proteção para danos causados a terceiros, não pode simplesmente deixar seu associado exposto justamente no momento em que surge uma obrigação decorrente de um sinistro coberto, especialmente depois de anos recebendo regularmente as mensalidades.
É importante destacar que o terceiro não deu causa ao acidente. O veículo atingido pertence à Unidas Locadora S.A., circunstância expressamente registrada no laudo da PRF.
E agora, diante da negativa da Company Truck, o prejuízo está sendo indevidamente transferido para o próprio associado, que corre o risco de ter de arcar pessoalmente com valores que contratou uma proteção justamente para evitar.
A Company Truck precisa assumir a responsabilidade contratada
Não é aceitável que, depois de anos de relacionamento e pagamentos rigorosamente em dia, a empresa simplesmente apresente uma interpretação restritiva do regulamento para se eximir da obrigação no momento em que sua cobertura é efetivamente necessária.
A própria SUSEP esclarece que as operações de proteção patrimonial mutualista estão atualmente submetidas a um regime legal e regulatório próprio, instituído pela Lei Complementar n 213/2025 e regulamentado pela Resolução CNSP n 491/2026, abrangendo inclusive a regulação e liquidação dos eventos cobertos.
Além disso, o Código Civil estabelece, em seu art. 927, que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
Portanto, não estamos diante de um pedido de favor, liberalidade ou benefício extraordinário.
Estamos exigindo o cumprimento da proteção contratada.
Se a Company Truck entende que determinado prejuízo está efetivamente excluído da cobertura, então deve demonstrar de maneira clara:
qual cláusula contratual específica exclui o dano causado a terceiro;
qual é a extensão exata da cobertura para terceiros contratada pelo associado;
por que a circunstância de o veículo atingido pertencer a uma locadora seria suficiente para afastar a cobertura;
qual é a distinção jurídica e contratual entre o dano decorrente do sinistro e a obrigação posteriormente cobrada pela locadora;
e, principalmente, por que o associado deve suportar pessoalmente o prejuízo decorrente de um evento para o qual contratou proteção.
A negativa apresentada pela empresa simplesmente afirma que os ***** não correspondem ao reparo material do veículo e que haveria risco de duplicidade de cobrança, mas isso não resolve a questão central: quais danos decorrentes do acidente estão efetivamente cobertos pelo contrato e quem deverá suportar o prejuízo causado ao terceiro?
Não aceitaremos que o associado seja abandonado
Meu pai é um cliente adimplente há anos. Durante todo esse período, honrou seus compromissos financeiros com a Company Truck e pagou regularmente pelo serviço contratado.
É extremamente frustrante descobrir que, quando finalmente precisa utilizar a proteção, a empresa procura uma interpretação restritiva para negar assistência e deixa o próprio associado sujeito à cobrança de terceiros.
A proteção veicular não pode funcionar apenas enquanto o associado paga mensalmente. Ela precisa funcionar quando ocorre o sinistro.
Por isso, SOLICITO FORMALMENTE:
a reconsideração imediata da negativa de cobertura;
a apresentação da fundamentação contratual completa e inequívoca utilizada para afastar a cobertura de terceiros;
o reconhecimento da responsabilidade da Company Truck pelos danos decorrentes do sinistro, dentro dos limites e condições contratualmente estabelecidos;
a adoção das providências necessárias para solucionar diretamente a questão envolvendo o terceiro e impedir que o prejuízo seja indevidamente transferido ao associado;
e uma resposta formal, objetiva e fundamentada, indicando quais providências serão tomadas.
Caso a Company Truck mantenha a negativa, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos competentes de fiscalização e defesa do consumidor, além da busca de ressarcimento integral dos prejuízos que eventualmente forem impostos ao associado em razão da recusa da empresa.
Também será solicitada a análise da regularidade da operação da entidade perante a SUSEP, considerando o atual regime legal aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista.
O associado cumpriu a sua parte durante anos. Agora é hora de a Company Truck cumprir a dela.
A expectativa é de que a empresa reveja imediatamente essa decisão e demonstre, na prática, que a relação de confiança construída durante todos esses anos possui algum valor.
Aguardamos uma solução efetiva, e não mais uma negativa genérica baseada em interpretação unilateral do regulamento.
Ass.: *****.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Company Truck respondeu
22/09/2026 às 13:57
Olá! Agradecemos pelo seu relato.
Informamos que toda a situação apresentada será tratada internamente, diretamente com a equipe responsável, para análise dos pontos mencionados e verificação cabíveis.
O caso será acompanhado internamente, e os devidos esclarecimentos serão tratados diretamente pelos canais de atendimento.
Permanecemos à disposição.
Equipe Company Truck
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Após deixar uma resposta automática de que alguém do atendimento faria contato para avaliação da situação, nada ocorreu. Mesmo procurando a empresa presencialmente em sua sede na cidade de Contagem, MG, e tendo conversado sobre a situação com dois dos gestores responsáveis, a empresa julgou que a reclamação não merecia retorno. Espero que esse registro alerte outros clientes quanto aos problemas enfrentados no caso de sinistro com a Company Truck.