Não respondida

CVC transfere responsabilidade à Hertz, mas não comprova que a taxa foi informada previamente ao consumidor

CVC Turismo

cidade: São Paulo

O que aconteceu

CONTRATO CVC: *****

Registro esta reclamação em nome do titular da contratação, *****, que atualmente se encontra no exterior. Possuo autorização para intermediar este contato, pois participei diretamente da contratação e da viagem.

Abro esta nova reclamação em razão da resposta insatisfatória apresentada pela CVC à reclamação anterior. A empresa redirecionou o caso à Hertz, alegando que a cobrança da taxa de devolução em outra localidade (taxa de retorno/drop-off) estaria informada na "página 2 do voucher". Entretanto, essa alegação não corresponde ao documento que efetivamente foi disponibilizado a mim pela própria CVC.

Conforme demonstrado nos anexos, o voucher oficial que recebi da CVC só me foi encaminhado após minha solicitação direta, já durante a viagem ao Uruguai, e não contém absolutamente nenhuma informação ou aviso sobre a cobrança da referida taxa. O voucher discrimina a retirada em COLONIA DOWNTOWN e a devolução em MVD, provando que a CVC tinha total ciência da dinâmica da locação desde o ato da compra, mas optou por omitir os custos disso. Anexo novamente o voucher recebido, juntamente com o print da conversa que comprova o momento do envio.

Portanto, a questão central permanece sem resposta: em nenhum momento anterior à viagem fomos informados de forma clara, prévia e adequada sobre esse custo extra. A CVC afirma que a informação constava em uma página 2, porém nunca recebemos essa página e a agência não demonstra ter nos disponibilizado esse documento antes da viagem. O documento em nossa posse omite essa cobrança.

Não se questiona aqui o direito da Hertz de estabelecer suas tarifas, tanto que realizamos o pagamento do valor de ***** cobrado localmente pela locadora sob a rubrica "MULTAS-HOL HATCH" (taxa de retorno), gerando um prejuízo de ***** no cartão de crédito, conforme recibo e comprovante de pagamento anexo. O que se questiona é a responsabilidade solidária da CVC pela ausência de informação prévia e clara ao consumidor sobre um custo adicional relevante (Art. 6, III e Art. 46 do CDC).

Assim, o simples redirecionamento da responsabilidade à Hertz não resolve a falha da CVC na intermediação do serviço. Diante da evidente falha no dever de informação e da cobrança oculta de um valor omitido no ato da compra, exijo que a CVC efetue o reembolso integral do valor de ***** pago localmente.

Aguardo uma resposta conclusiva da própria CVC sobre os pontos acima, sem novos redirecionamentos à locadora.