Não respondida

Exijo reembolso integral dos meus bilhetes aéreos pela Decolar após alteração unilateral

Decolar

cidade: Araranguá

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O que aconteceu

Adquiri bilhetes aéreos internacionais para o trecho Brasil/Bolívia (Reserva Decolar n *****, eTicket LATAM/BoA n *****), com pagamento parcelado em andamento.

Ocorre que a Decolar promoveu sucessivas e substanciais alterações unilaterais no itinerário originalmente contratado (que previa horários diurnos e conexões viáveis), impondo horários de saída e chegada de madrugada, o que inviabilizou totalmente o planejamento da viagem.

Diante da conduta abusiva, tentei a via administrativa prévia por meio da plataforma Consumidor.gov.br (Protocolo n *****), oportunidade em que a Decolar adotou uma postura totalmente omissa e evasiva.

A empresa limitou-se a apresentar uma resposta vazia e inconclusiva, esquivando-se de sua responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e condicionando o estorno a tratativas internas intermináveis com a companhia aérea, sem sequer estipular um prazo objetivo para a solução.

Conforme demonstrado no histórico do próprio atendimento, a empresa ignorou o mérito do direito pleiteado e encerrou o caso sem qualquer resolução efetiva.

Cumpre ressaltar que a tentativa de transferir o ônus operacional para a empresa aérea não exime a intermediária de cumprir a legislação de regência. Ademais, o artigo 12, 1, I e II, da Resolução n 400/2016 da ANAC garante ao passageiro o direito de optar pelo reembolso integral diante de alterações superiores a 1h em voos internacionais.

No mesmo sentido, o artigo 29 da referida resolução estabelece o prazo improrrogável de até 7 (sete) dias, contados da solicitação do passageiro, para a efetivação do reembolso integral e o cancelamento das parcelas vincendas no cartão de crédito.

Diante da omissão demonstrada no Consumidor.gov.br e do descumprimento regulatório, exijo da Decolar um posicionamento definitivo com a comprovação imediata da efetivação do reembolso integral de todos os valores já desembolsados e o cancelamento das parcelas restantes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a reparação de danos materiais e morais.

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