O que aconteceu
No dia 26 de outubro de 2026, o meu cartão de credito foi utilizado para a aquisição de passagens aéreas, via site da PassagensAereas.com (DECOLAR.COM), das companhias GOL Linhas Aéreas S/A e LATAM (TAM Linhas Aéreas S/A), com datas de viagens programadas, respectivamente, para os dias 04 e 07 de janeiro de 2027, no valor total de R$ 15.835,56 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
No dia 30 de outubro de 2026, manifestando meu direito legal de desistência dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, solicitei o cancelamento da referida compra com base no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Direito de Arrependimento), aplicável a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (via internet). Contestei, ainda, a referida aquisição junto ao meu banco.
Ressalto que, por se tratar de legislação federal, o CDC possui soberania hierárquica sobre resoluções administrativas de agências reguladoras (como a Resolução 400 da ANAC). A jurisprudência pacificada dos Tribunais e a orientação dos órgãos de defesa do consumidor garantem o reembolso de 100% dos valores pagos, incluindo taxas de embarque, sem a imposição de qualquer multa ou retenção pecuniária quando exercido dentro do prazo legal.
Diante do exposto, legislação federal, o CDC possui soberania hierárquica sobre resoluções administrativas de agências reguladoras (como a Resolução 400 da ANAC). A jurisprudência pacificada dos Tribunais e a orientação dos órgãos de defesa do consumidor garantem o reembolso de 100% dos valores pagos, incluindo taxas de embarque, sem a imposição de qualquer multa ou retenção pecuniária quando exercido dentro do prazo legal.
Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato das reservas, o estorno e a devolução integral dos valores pagos na mesma modalidade em que o pagamento foi efetuado.
Ressalto que, até o dia de hoje (07/11), o valor reclamado sequer foi efetivamente pago, vez que a fatura do cartão ainda se encontra em aberto. Ou seja, até agora só foi feito o lançamento contábil, a operação financeira ainda não foi finalizada. Portanto, basta apenas o estorno da compra a ser feito, o mais rapidamente possível pela DECOLAR.COM. Esta providencia seria inclusive de interesse da própria empresa, pois a solução administrativa pretendida eliminaria possíveis custos adicionais à DECOLAR.COM e suas empresa parceiras, como a incidência de juros e indenização por danos morais, em decorrência de eventual reclamação futura junto a esfera judicial competente.