O que aconteceu
Adquiri um microcomputador portátil modelo Dell Inspiron 15 3520, adquirido mediante a Nota Fiscal n 007.303.163, emitida em 21/01/2025, no valor de R$ 3.599,07. Ocorre que o equipamento apresentou um defeito estrutural grave e precoce na região da dobradiça, resultando no rompimento da carcaça e comprometendo o uso da tela, conforme demonstrado nas fotos anexas.
Destaco que o notebook sempre foi utilizado com todo o zelo e cuidado, sem qualquer histórico de quedas, impactos ou mau uso por minha parte. Ao buscar informações sobre o ocorrido, verifiquei que se trata de um problema recorrente e amplamente relatado por diversos outros consumidores em relação a este exato modelo da Dell, o que evidencia uma clara falha de projeto, fragilidade estrutural ou vício de fabricação.
Apesar de o defeito ter se manifestado após o término da garantia contratual, o Código de Defesa do Consumidor (CDC),em especial no seu artigo 18 e no artigo 26, parágrafo 3, protege o consumidor contra vícios ocultos. Nesses casos, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito oculto se torna evidente e não na data da compra. Os tribunais brasileiros são pacíficos ao determinar que falhas estruturais prematuras em bens duráveis configuram vício de fabricação, responsabilizando o fabricante pelo reparo.
De tal forma, solicito com amparo no Código de Defesa do Consumidor:
1. O reparo gratuito e integral do equipamento (substituição das peças danificadas da carcaça, dobradiça e componentes afetados da tela), sem nenhum ônus referente a peças, mão de obra ou custos de frete (postagem/devolução).
2. A emissão do código de postagem ou direcionamento para envio do notebook à assistência técnica autorizada da empresa.
Caso não haja o atendimento amigável desta solicitação, esta reclamação servirá como subsídio para formalização junto ao Procon e eventual ajuizamento de ação judicial para reparação dos danos.