Cancelamento indevido de teleconsulta em plano de saúde.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Jaraguá do Sul - SC

20/07/2026 às 16:08

ID: 254373507

Descumprimento de Contrato e Oferta - Assistência Saúde Protegida (Sem Carência)


No dia 16/07/2026, formalizei a contratação do serviço "Assistência Saúde Protegida" (Comprovante N MLB17841790805738). O serviço é prestado pela DOC 24 BRASIL PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO LTDA. (CNPJ: 34.185.452/0001-07) e intermediado pelo MERCADO PAGO (CNPJ: 10.573.521/0005-15 e 39.397.366/0001-81).

O comprovante de contratação é taxativo e cristalino em suas condições:

1. O início da vigência ocorreu na exata data da contratação (16/07/2026).
2. O documento atesta expressamente que "NÃO HÁ" carência para a utilização.
3. O serviço é vendido com a promessa de disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4. O cliente tem a garantia de realizar teleconsultas no mesmo dia da solicitação.

Apesar de todas essas garantias documentadas na apólice gerada e cobrada, na prática o serviço falhou no momento em que foi necessário, configurando grave falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a responsabilidade solidária entre a plataforma de intermediação (Mercado Pago) e a prestadora (Doc24). Além disso, o Art. 35 do CDC é claro quanto ao descumprimento de oferta: o fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que prometeu no ato da venda.

A gravidade do caso reside no cancelamento unilateral e indevido do meu agendamento. Após aguardar pela teleconsulta, o atendimento foi sumariamente cancelado sob a descabida exigência de 'falta de confirmação'. É evidente que o próprio ato de agendar já consolida a necessidade médica e a garantia de comparecimento do paciente. Impor etapas redundantes de confirmação e utilizar isso como pretexto para cancelar a consulta de um consumidor que já aguardava atendimento é uma prática abusiva. Tal conduta frustra a finalidade emergencial do serviço de assistência, fere a boa-fé objetiva e configura clara falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC).

Não aceito respostas automáticas ou evasivas. Exijo a regularização imediata do meu acesso e o cumprimento integral das condições contratadas, sob pena de escalonamento desta demanda para os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos causados pela indisponibilidade do serviço.

Aguardo uma solução definitiva e urgente.

Compartilhe