O que aconteceu
Comprei uma geladeira no site da Electrolux em 20/09/2026, com prazo de entrega informado no momento da compra de 17 dias úteis. Até a presente data, 19/10/2026, o produto não foi entregue.
Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que o produto havia sido vendido sem estoque disponível, sendo esta a justificativa apresentada para o atraso. Na oportunidade, fui informada ainda de que um novo prazo seria calculado somente a partir de 14/10/2026, data em que supostamente haveria reposição do estoque.
Hoje, 19/10/2026, entrei novamente em contato e recebi uma nova previsão de entrega, desta vez para 30/10/2026.
A situação caracteriza descumprimento da oferta. Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, as condições informadas na oferta vinculam o fornecedor. Além disso, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, o direito de exigir seu cumprimento, sem prejuízo das demais alternativas previstas em lei.
Por se tratar de compra realizada pela internet, destaco também o Decreto n 7.962/2013, que determina que o fornecedor informe de forma clara as condições da oferta, incluindo a disponibilidade do produto e o prazo de entrega, e que cumpra as condições contratadas.
Considero especialmente grave o fato de a própria empresa ter informado que comercializou o produto sem possuir estoque disponível, transferindo ao consumidor as consequências de uma questão interna de controle de estoque.
A geladeira é um bem essencial para conservação de alimentos e sua não entrega vem me causando prejuízos financeiros concretos, além de todos os transtornos decorrentes de permanecer sem o eletrodoméstico. O art. 6, VI, do CDC assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Diante disso, solicito o cumprimento imediato da oferta e a entrega do produto adquirido, mantendo integralmente as condições originalmente contratadas, sem qualquer custo adicional. Solicito também posicionamento formal da empresa acerca dos prejuízos ocasionados pelo atraso.
Caso a questão não seja solucionada, reservarei meu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor e as demais medidas cabíveis para exigir o cumprimento da oferta e a reparação dos prejuízos comprovadamente suportados.