Para procedimentos e materiais com cobertura prevista no Rol, conforme prevê a RN 424 da ANS e as legislações vigentes, as operadoras devem garantir, em situações de divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto, a realização de junta médica ou odontológica, com vistas a solucionar a divergência quanto ao procedimento/material indicado.
A junta médica ou odontológica será formada por 03 (três) profissionais: o assistente, o da operadora e um intermediador para fins de desempate.
O profissional assistente e o profissional da operadora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do intermediador.
O parecer do intermediador será acatado para a cobertura.
A operadora deverá garantir profissional apto a realizar o procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da junta.
Você e seu médico assistente serão devidamente notificados acerca da instauração e conclusão da junta médica.