Depois de 5 anos do vencimento, uma dívida passa a ser considerada prescrita. Isso quer dizer que o credor não pode mais negativar o nome do devedor nem entrar com ação na Justiça, mas a cobrança extrajudicial continua sendo permitida — ou seja, o contato pode ser feito por telefone, mensagem, e-mail ou plataformas como o Serasa Limpa Nome.
Muita gente acredita que, após esse prazo, a dívida “caduca” e deixa de existir. Mas não é bem assim: a dívida continua existindo, apenas muda a forma como ela pode ser cobrada. O importante é que tudo aconteça de forma respeitosa, segura e transparente.


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