O que aconteceu
Venho por meio desta registrar minha formal insatisfação e solicitar o cumprimento da legislação consumerista vigente após receber uma negativa abusiva de cancelamento por parte do suporte da empresa (Protocolo n *****).
No dia 20/09/2026, realizei a compra do curso "SEFAZ-SP (Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas) Pacote Completo", sob o Pedido n *****, no valor total de R$ 1.078,80, parcelado em 12 vezes no meu cartão de crédito Visa. Devido a limitações financeiras supervenientes, entrei em contato com o suporte solicitando a rescisão do contrato e o cancelamento das parcelas restantes. Ressaltei explicitamente que NÃO desejo o reembolso dos valores já quitados, abrindo mão deles pelo período em que o serviço esteve disponível, solicitando tão somente a interrupção das cobranças futuras.
Para minha surpresa, a consultora Diana negou meu pedido sob a justificativa de que o prazo de garantia contratual de 7 dias e o limite de 30 downloads previstos na cláusula 6.4 dos Termos de Uso teriam sido extrapolados.
Ocorre que a resposta do suporte confunde gravemente o Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) com o direito fundamental à Rescisão Contratual. O Artigo 49 trata da devolução integral e imediata do dinheiro em desistências iniciais. O meu pleito, contudo, baseia-se na rescisão de um contrato de prestação de serviços continuados.
Nenhum contrato particular ou termo de uso pode sobrepor-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal de ordem pública e interesse social. A recusa em cancelar um serviço e a imposição de um vínculo forçado, exigindo que o consumidor pague por meses futuros de um serviço que não irá usufruir, configura flagrante prática abusiva.
De acordo com o Artigo 51, inciso IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Reter 100% das parcelas vincendas após o pedido de cancelamento gera enriquecimento sem causa e vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor. A jurisprudência pátria e as diretrizes dos órgãos de proteção ao consumidor determinam que a retenção máxima permitida a título de cláusula penal em rescisões de cursos é de 10% sobre o saldo residual não utilizado do contrato, sendo ilegal a cobrança integral do pacote.
Diante do exposto, exijo:
1. A rescisão imediata do contrato referente ao Pedido n *****.
2. O cancelamento imediato de todas as parcelas restantes e futuras no meu cartão de crédito Visa.
3. Caso haja aplicação de multa rescisória, que esta seja estritamente limitada ao teto legal de 10% sobre o valor das parcelas que ainda iriam vencer, retificando o lançamento junto à operadora do cartão.
No aguardo de uma solução rápida e amigável.
Atenciosamente,
Beatriz