O que aconteceu
A promoção oferecia ******* fotos em CD, 5 impressas (10 x 15 cm) e 1 pôster 20 x 30 cm. Agendei a sessão de fotos para o dia 01/11/*******, às 11:00 horas. Chegando lá, imediatamente o fotógrafo informou que era necessário realizar o pagamento da edição para que as fotos pudessem ser visualizadas no meu computador (e, por conseguinte, utilizadas para os demais fins, como impressão, publicação em redes sociais etc.).
A mensagem publicitária leva a crer que a edição das fotos é um serviço adicional, não obrigatório. Se não o fosse, o respectivo preço já deveria estar embutido no próprio valor promocional. Portanto, verifica-se que a publicidade da “promoção”, na verdade, foi elaborada para levar o consumidor a erro, pois não há qualquer informação acerca da obrigatoriedade de se contratar a “edição” para viabilização das fotos – ou seja, não é informado que, caso não faça o pagamento da edição de fotos, elas não poderão ser abertas em computador e nem ser impressas.
A exigência impingida pelo fotógrafo no dia 01/11/******* diverge consideravelmente da mensagem publicitária.
A promoção está clara que para edição de fotos (serviço opcional) existe um custo. Porém, meu interesse quando adquiri o cupom era apenas em receber o CD com as ******* fotos, 5 impressões e 1 poster.
Fiquei decepcionada e minha filha arrasada diante da informação de que não poderíamos usufruir do cupom para realizar a sessão de fotos para registrar um momento único da vida de minha filha, seus 15 anos. E, ainda, mais perplexa em receber a informação, em resposta a minha reclamação, de que as fotos foram tiradas e o DVD entregue. Isso NÃO É VERDADE!
O que mais me deixou impressionada, após o ocorrido, foi ver o registro de inúmeras reclamações no site RECLAME AQUI sobre a referida empresa. Para demonstrar o ocorrido, apresento as fotos anexas – que contém registros de várias reclamações a título exemplificativo, em que a maioria dos usuários se queixa dos mesmos problemas.
Nesse sentido, questiono à Equipe GRUPON: qual é o critério utilizado por vocês para selecionar os parceiros de um site que possui tanta credibilidade no mercado? Não é verificado a idoneidade da empresa?
Talvez a conduta do dono da empresa (fotógrafo) se amolde à hipótese do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, a qual estabelece ser [Editado pelo Reclame Aqui] “fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. Vamos à Delegacia do Consumidor para verificar se é o caso.
Além disso, como o fotógrafo foi extremamente (e injustificadamente) mal educado e grosseiro. Ao que parece, essa postura é adotada de forma estratégica para intimidar o consumidor a não questionar por seus direitos básicos.
Diante de todos os acontecimentos, gostaria de registrar que esse fato abalou totalmente minha confiança com o Grupon.