O que aconteceu
1. DOS FATOS:
Eu, Weverton Cardoso Gramacho, aluno regularmente matriculado, já realizei reclamação anterior n 243271051 em 14/03/2026 referente à RETENÇÃO ILEGAL DE DIPLOMA E [Editado pelo Reclame Aqui] EM HISTÓRICO ACADÊMICO.
A instituição NÃO SOLUCIONOU a demanda e NÃO CORRESPONDEU à reclamação.
Diante da falta de solução, ingressei com AÇÃO JUDICIAL n 5947119-11.
No referido processo houve INTIMAÇÃO da Faculdade Sensu com prazo de 10 dias para apresentação de defesa.
A instituição NÃO SE MANIFESTOU no prazo legal, resultando em REVELIA e DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL ao meu favor.
Mesmo com decisão favorável, a Faculdade continua se omitindo, NÃO CUMPRE a determinação judicial e ainda relata ACUSAÇÕES SUPOSTAMENTE [Editado pelo Reclame Aqui] nos autos.
2. DOS MEUS DIREITOS:
Direito ao Diploma e Histórico após conclusão do curso e quitação - Art. 205 e 206 da CF/88
Direito à informação e ao cumprimento de obrigação - Art. 6, III e 35 do CDC
Direito de não ter documentos retidos ilegalmente como forma de cobrança - Art. 42 do CDC
Descumprimento de decisão judicial configura desobediência e pode gerar multa diária.
3. DOS MEUS PEDIDOS IMEDIATOS:
CUMPRIMENTO IMEDIATO da decisão judicial do processo n 5947119-11.
ENTREGA IMEDIATA do Diploma e Histórico Escolar completo, sem retenções ou pendências indevidas.
RETRATAÇÃO formal quanto às acusações [Editado pelo Reclame Aqui] lançadas no processo.
INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais devido ao transtorno, atraso e descumprimento.
Prazo de 48 horas para solução, sob pena de novas medidas judiciais e denúncia ao MEC e Procon.
Estou buscando resolver de forma amigável, mas diante da revelia e descumprimento, não me restará outra alternativa a não ser executar a sentença e denunciar ao MEC.
Aguardo solução urgente.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Faculdade Sensu respondeu
12/08/2026 às 14:40
A Faculdade Sensu repudia a divulgação de informações inverídicas acerca de processos judiciais em andamento.
As afirmações de que haveria "sentença favorável", "execução de sentença", "descumprimento de decisão judicial" e "revelia definitiva" não correspondem à realidade processual.
Os processos judiciais mencionados pelo reclamante encontram-se em regular tramitação perante o Poder Judiciário, inexistindo sentença transitada em julgado que imponha à instituição as obrigações afirmadas nesta publicação.
A Faculdade vem exercendo regularmente seu direito constitucional de defesa, apresentando todas as manifestações processuais cabíveis, razão pela qual qualquer informação em sentido diverso não retrata o efetivo andamento das demandas judiciais.
A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o estrito cumprimento de todas as decisões judiciais, reservando-se, contudo, o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar sua honra objetiva, sua reputação institucional e coibir a divulgação reiterada de informações manifestamente incompatíveis com os fatos processuais.
Por se tratar de matéria submetida ao Poder Judiciário, a Faculdade não promoverá debate público acerca do mérito das demandas, limitando-se a exercer seus direitos exclusivamente pelas vias legais competentes.
Consumidor respondeu
02/10/2026 às 13:22
Prezados,
Vocês responderam, mas nada apresentaram. A Juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, no processo n *****, DETERMINOU EXPRESSAMENTE:
Que vocês APRESENTEM as provas e os documentos que justifiquem a retenção do meu diploma
Que, SE NÃO TIVEREM NADA, justifiquem e comprovem que não existe nenhum impedimento
Concluí o curso, tenho todas as disciplinas aprovadas e cumpri tudo. Não há motivo para atraso. Cumpram a decisão: apresentem ou justifiquem que não há nada e parem de me atrasar.
Exijo entrega IMEDIATA do diploma e do histórico escolar. Não adiem mais.
Atenciosamente,
Weverton Cardoso Gramacho