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Cobrança de multa indevida pela GOL após acidente

GOL

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em 24/10/2026, adquiri pela SmilesMoney duas passagens aéreas da GOL (localizador *****), uma para mim e outra para minha mãe, senhora de 86 anos.

Algumas horas antes do voo, sofri um acidente que comprometeu minha mobilidade. Mesmo assim, me desloquei ao aeroporto e cheguei poucos minutos antes do fechamento do embarque. Fui informada de que não haveria tempo de chegar ao portão, caracterizando no-show, e a GOL me cobrou multa de ***** por pessoa (***** no total) para remarcação no voo seguinte, cerca de 90 minutos depois. Paguei o valor para não perder a viagem.

Ao chegar ao destino, procurei imediatamente o pronto-socorro e recebi os cuidados médicos. Possuo atestado médico com CID comprovando o acidente e a impossibilidade de embarque no horário original.

Solicitei o reembolso da multa à GOL, que me direcionou à Smiles. A Smiles, por sua vez, informou que não se responsabiliza por procedimentos da GOL nas 24 horas anteriores ao voo. Ou seja, as duas empresas se negam a resolver o problema, deixando o consumidor sem resposta prática que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O fato de a cobrança ter sido feita no próprio aeroporto, no momento do check-in, sem qualquer alternativa de análise do caso, evidencia cobrança abusiva (art. 39, V, do CDC). A remarcação foi paga no mesmo dia, com a realocação imediata no voo seguinte, o que demonstra que a empresa não sofreu prejuízo algum com a situação.

Solicito o reembolso integral de *****, mediante apresentação do atestado médico com CID, do comprovante de pagamento e do localizador *****.