O que aconteceu
Assunto: Notificação Extrajudicial Pedido de Reembolso Integral por Alteração Unilateral de Voo (Resolução 400 da ANAC e Código de Defesa do Consumidor)
À DECOLAR,
Eu, *****, inscrita no CPF sob o n *****, venho por meio deste canal solicitar o reembolso integral e imediato dos valores pagos pelas passagens aéreas referentes ao localizador ***** em virtude de alteração unilateral do contrato por parte desta empresa.
1. Dos Fatos
Adquiri passagens aéreas para o trecho São Luís do Maranhão com destino a São Paulo, programado originalmente para o dia 31/10, com partida às 17:20 (Voo n *****).
No entanto, fui notificado(a) por esta companhia de que o voo original foi alterado. As alternativas de reacomodação oferecidas por esta empresa são totalmente inviáveis para a minha rotina e compromissos particulares, inviabilizando a manutenção da viagem nas novas condições propostas.
2. Do Direito
A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor em casos de alterações de malha aérea por parte da transportadora:
Código de Defesa do Consumidor (Art. 35, III): Estabelece que, caso o fornecedor de serviços não cumpra a oferta nos termos contratados, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia devidamente atualizada.
Como a alteração partiu exclusivamente da companhia aérea e as alternativas fornecidas não atendem às minhas necessidades, a recusa no reembolso integral configura prática abusiva e enriquecimento ilícito por parte da empresa.
3. Dos Pedidos
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento definitivo das passagens vinculadas ao localizador *****.
O reembolso integral do valor pago (equivalente a *****), a ser estornado na mesma modalidade de pagamento utilizada na compra (cartão de crédito), sem a aplicação de multas, taxas de cancelamento ou retenções de qualquer natureza.
Aguardo o retorno formal com a confirmação do reembolso no prazo regulamentar. Caso o problema não seja resolvido amigavelmente por este canal, buscarei a imediata abertura de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), além de adotar as medidas judiciais cabíveis por perdas e danos.