O que aconteceu
Pedindo ajuda para resolver uma situação.
Comprei uma passagem na Gol saindo de Salvador para Navegantes, ida 07/12/2026 e volta 22/12/2026 saindo de Navegantes para Salvador.
Era uma viagem em família, eu minha esposa e duas filhas.
Comprei em fevereiro deste ano e ainda estou pagando, restam apenas 2 parcelas.
Porém, não vou conseguir mais viajar, nesse período vai ser a formatura das minhas filhas.
Entrei em contato com a Gol para pedir o reembolso da passagem.
Tendo conhecimento de que como ainda faltam bastante dias para a viagem a companhia pode ainda fazer a venda dos assentos.
Isso o pesquisei do artigo 740 do código do consumidor, que nos ajuda a entender que o reembolso é possível.
Entendimento Jurídico (Código Civil): Na Justiça e por órgãos de defesa do consumidor, entende-se que retenções de 100% ou multas abusivas são nulas (artigo 51 do CDC e artigo 740 do Código Civil). Muitas decisões garantem o direito de cancelar antes do voo com a retenção de uma multa razoável (geralmente em torno de 5% para cobrir custos administrativos), permitindo reaver cerca de 95% do valor.
Independente de tarifa, estou avisando com antecedência o motivo de infelizmente não poder mais viajar.
Ah, inclusive o vôo já foi alterado, mas no momento que aconteceu aceitei as condições, por que ia fazer a viagem, a questão agora é essa da formatura.
A informação que tive da Gol é que minha tarifa só dá o reembolso da taxa de embarque.
Por isso estou pedindo ajuda para resolver minha situação.
Anexo protocolo da conversa com a Gol.