Não respondida

Voo direto alterado. Opções prejudiciais ao cliente. Cliente solicita voo adequado em outra companhia ou opção de hospedagem por antecipação de voo com conexão.

GOL

cidade: Manaus

O que aconteceu

Efetivei a compra de uma passagem aérea pela GOL para três passageiros, sendo para mim, para minha esposa e para minha filha de três anos de idade. Voo "direto" de Manaus para Fortaleza em 31/12/2026, véspera de reveillon, com partida de MAO às 04:00h e chegada em FOR às 08:25h. Entretanto o voo foi alterado pela empresa aérea. Considerando que efetuei a compra com antecedência, já encontra-se inclusive com reserva de hotel a partir do dia 31/12/26 em Jericoacoara-CE. Considerando que dia 31/12/26, quinta-feira será o início do feriado prolongado e a distância de Fortaleza para a Vila de Jericoacoara são de aproximadamente 300km. Terei que pegar estrada no turno matutino por conta do esperado trânsito referente ao feriado mais popular do ano. Entretanto não existem voos diretos disponíveis nos dias 29, 30 e 31 de dezembro, e também as opções com conexão no dia 31 me fariam arriscar perder o Reveillon ou mesmo pegar as dunas entre Jijoca decá Jericoacoara e a Vila de Jericoacoara na noite da virada do ano. Isto com uma criança de 3 anos. Diante da situação ocasionada pela alteração de voo que não foi culpa do cliente, entrei em contato com o atendimento telefônico GOL. Protocolo *****, que também foi aberto uma reclamação de número *****. Visto que solicitei voo direto no dia 31/12/26 com chegada em Fortaleza antes das 9:00h em companhia parceira, visto a inexistência de opção adequada na GOL, ou a opção de voo no dia 30/12/26, msm com conexão, com sugestão do voo com partida de MAO às 15:50, com conexão em BSB, e chegada em FOR às 23:55h, mas que a GOL disponibilizasse hospedagem para os passageiros, eu, minha esposa e filha. Isto solicitado de forma justa por considerar que estamos com hospedagem reservada a partir de 31/12/26 em Jericoacoara, mas não estava nos planos custo adicional de hospedagem em Fortaleza de 30/12/26 para 31/12/26. Venho prestar reclamação pois não acho justo uma viagem programada com voo direto, ter a obrigação de optar em arriscar perder o Reveillon no destino final (Jericoacoara) ou pra não correr esse risco, ter custo adicional com hospedagem por ter que viajar em dia anterior. Já aceitaríamos a troca de um voo direto por um voo com conexão, já aceitaríamos mudar os planos da data de partida de Manaus com relação a compromissos do dia 30/12/26, entretanto arcar com custo adicional não previsto seria demais. Quando o passageiro perde o voo ou quer cancelar, é submetido a política da empresa. Se eu cancelasse ou perdesse o voo por culpa minha, independentemente dos motivos que por suposição me levasse a isso, certamente ficaria no prejuízo. Nesse caso, considerando que a alteração partiu da empresa aérea, independentemente dos fatores determinantes, cabe a empresa prestar as devidas medidas justas. Espero poder resolver esse impasse de forma amigável è extrajudicialmente. Estou armazenando os fatos, dados e conversas para qualquer necessidade de outras instâncias cabíveis. Mas afirmo que meu interesse principal é a solução imediata. Diante do exposto, ficarei satisfeito se a GOL, de forma justa, conceder um voo direto de MAO para FOR no dia 31/12/26 com chegada no máximo até às 09:00h da manhã, mesmo que em outra companhia aérea, ou então, o voo do dia 30/12/26, da própria Gol, com partida de MAO às 15:50, conexão em BSB, chegada em FOR às 23:55h, mas com o condicionante de nos acomodarem em hotel em Fortaleza do dia 30/12/26 ao dia 31/12/26, somente uma pernoite. Somente o custo adicional que irá nos custar. Estaremos com uma criança de 3 anos. Não temos como dormir no aeroporto. Não é porquê informaram a alteração do vol com antecedência que isso impede o transtorno e o custo adicional. Independentemente da data de comunicação da alteração, na prática um voo direto virou conexão, por consequência mais cansativo, como também o risco de perder o Reveillon com chegada mais tarde ou então na antecipação do dia de viagem, custo adicional com hospedagem ou dormir no aeroporto com criança pequena e esposa. Mesmo que a GOL ofereça hospedagem, ainda sim estaremos no prejuízo, visto a mudança de planos. Mas deixo claro, basta a GOL aceitar uma das duas propostas, seja voo dia 30/12 conforme a sugestão descrita com a prestação de hospedagem, ou então voo dia 31/12, direto, desde que chegada antes das 09:00h. O voo adquirido original era 31/12 direto Mao 4:00, FOR 08:25h. Enfim, espero que seja atendido simplesmente o justo o quanto antes. Vamos aguardar uns dias antes da impetração de pedido de liminar. Desde já agradeço a colaboração da GOL linhas aéreas.