Impedimento à emissão de passagem gratuita para idoso e exigências abusivas da Viação Gontijo

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

07/01/2026 às 03:29

ID: 236875641

Prezados,

Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL E DENÚNCIA GRAVE contra a empresa Viação Gontijo, em razão do descumprimento reiterado dos direitos garantidos aos idosos na emissão de passagens gratuitas, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) e regulamentações da ANTT.

Minha mãe, pessoa idosa, compareceu presencialmente à empresa para solicitar passagem gratuita, escolhendo data e horário específicos. Na ocasião, foi informada de que não havia mais vagas disponíveis para idosos. Contudo, ao verificar posteriormente o site oficial da própria Gontijo, constatou-se que a vaga mencionada NÃO estava ocupada, o que caracteriza informação [Editado pelo Reclame Aqui], má-fé e tentativa deliberada de impedir o exercício de um direito legal.

A situação se torna ainda mais grave pelo fato de que a empresa obriga o idoso a se deslocar até a rodoviária por, no mínimo, TRÊS vezes:

Primeira ida para verificar disponibilidade;

Segunda ida apenas para impressão da passagem;

Terceira ida para realizar a viagem.

Tal exigência é ABSURDA, DESUMANA e ABUSIVA, especialmente quando se observa que a própria empresa permite a compra de passagens pagas normalmente pela internet, mas NÃO disponibiliza o mesmo canal para a emissão da gratuidade, deixando evidente uma prática intencional para dificultar, desestimular e inviabilizar o acesso do idoso ao seu direito.

Estamos em 2026. É inadmissível que uma empresa do porte da Gontijo utilize procedimentos arcaicos, burocráticos e excludentes, enquanto dispõe de tecnologia plenamente funcional para vendas online. Essa diferença de tratamento configura discriminação indireta, vedada por lei.

Deixo EXPRESSAMENTE REGISTRADO que, caso essa situação volte a ocorrer com minha mãe ou qualquer outro idoso da família, será ajuizada ação judicial contra a empresa, incluindo pedido de indenização por danos morais, além de representação nos órgãos competentes.

Diante do exposto, EXIJO:

Que a empresa cesse imediatamente qualquer prática que dificulte a emissão de passagens gratuitas para idosos;

Que as reservas e emissões de gratuidades sejam disponibilizadas 100% via internet, assim como ocorre com as passagens pagas;

Que a empresa seja formalmente fiscalizada e responsabilizada pelos órgãos reguladores.

Informo que esta reclamação está sendo encaminhada simultaneamente à ANTT e ao Ministério dos Transportes, para as providências cabíveis.

Direito não é favor.
Respeito ao idoso não é opcional.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 09:27



Olá, Fabricio, tudo bem?

Recebemos sua manifestação e lamentamos o desconforto relatado por sua mãe durante a tentativa de emissão de passagem com benefício de gratuidade. Compreendemos a importância de assegurar o pleno acesso aos direitos garantidos às pessoas idosas e prestamos abaixo os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, esclarecemos que o trecho Belo Horizonte/MG Patos de Minas/MG trata-se de transporte intermunicipal, razão pela qual não se aplicam as normas da ANTT, tampouco a regulamentação federal do transporte interestadual. Nesses casos, o serviço é regido pela legislação estadual vigente e pelas condições operacionais do transporte intermunicipal.

A concessão da gratuidade para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos observa rigorosamente a legislação aplicável ao tipo de serviço prestado. No Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Estadual n 21.121/2014, a gratuidade é assegurada exclusivamente nos veículos da categoria convencional, com a disponibilização de dois assentos gratuitos por viagem.

O horário mencionado em sua manifestação, embora constasse como disponível no site, refere-se a veículo da categoria executiva, a qual não é abrangida pela política de gratuidade prevista na legislação estadual. Por esse motivo, a vaga visualizada não poderia ser utilizada para emissão do benefício. Dessa forma, não houve informação [Editado pelo Reclame Aqui], má-fé ou negativa indevida, mas sim a aplicação objetiva das regras que diferenciam as categorias de serviço.

De acordo com nossos registros, sua mãe conseguiu reservar a passagem para viajar em 12/01/2026, demonstrando que o benefício foi disponibilizado conforme as regras aplicáveis.

Atualmente, a reserva desse tipo de benefício é realizada exclusivamente em uma de nossas agências, em razão da necessidade de validação documental obrigatória. Nesse procedimento, são necessários dois comparecimentos presenciais, para a reserva do benefício e para o atendimento da reserva e o embarque, que deve ocorrer com até 30 minutos de antecedência, respeitando o horário de funcionamento da agência.

Esses procedimentos não têm por finalidade dificultar ou inviabilizar o acesso ao direito, mas sim assegurar o correto cumprimento das exigências legais, prevenindo o uso indevido do benefício e garantindo isonomia no atendimento aos passageiros.

Nós reafirmamos nosso compromisso com o respeito aos direitos dos passageiros idosos e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sempre que houver dúvidas quanto às condições de utilização dos benefícios legais.

Atenciosamente,