Solicitação de reembolso de passagem de ônibus devido a emergência médica

Não respondida
Praia Grande - SP
03/09/2026 às 10:53
ID: 258119835
No dia 05/08/2026, adquiri a passagem (Bilhete/BPe: *****, ID: *****) junto à Empresa Gontijo de Transportes S/A (CNPJ: *****) para o trecho entre Porto Seguro (BA) e São Paulo (SP), com embarque às 13:30 e poltrona 44, no valor total de *****. A passageira era *****, representada por mim, *****.
Infelizmente, durante o trajeto e próximo a Teixeira de Freitas (BA), a passageira sofreu um surto psicótico agudo (CID F23). A própria equipe da empresa acionou o SAMU, que a encaminhou às 20:35 para a UPA 24h local, onde recebeu atendimento médico de urgência (medicação intramuscular com Haldol, Prometazina e Midazolam) e ficou em observação. Devido a essa força maior médica, ela ficou totalmente impossibilitada de continuar a viagem de forma autônoma, exigindo inclusive o deslocamento de São Paulo até a Bahia para o seu resgate.
Em contato com a empresa no dia 18/08/2026, sob o protocolo n *****, solicitei o ressarcimento do valor pago pelo trecho não utilizado. No entanto, a empresa negou a restituição, oferecendo apenas a remarcação da passagem, o que é inviável e descabido para a situação ocorrida.
A interrupção da viagem ocorreu por motivo de força maior e emergência médica devidamente comprovada por atendimento de urgência. Reter integralmente o valor de um serviço que foi interrompido por circunstâncias de saúde incontroláveis configura enriquecimento sem causa (vedado pelo Art. 884 do Código Civil), sendo abusiva a aplicação de regras rígidas de cancelamento prévio para situações de emergência médica repentina em trânsito (conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor).
Exijo a restituição imediata e integral do valor de ***** pago pelo trecho não usufruído, via PIX ou transferência bancária, de forma a solucionar o caso administrativamente sem a necessidade de escalonamento judicial.