O que aconteceu
Os dado de endividamento em massa atinge cerca de 80% da população brasileiras, dados apontados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Entretando o questionamento que fica é, qual o controle de inscrição em órgão de serviços de proteção ao crédito há não ser o Judiciário.
A crise financeira, hodiernamente, encontra-se em escala global, empresas lutando para fechar o mês de forma digna e honrosa, respeitados o instituto legalidade e não cobrando por serviços não prestados.
O ponto que, nesta semana fui notificado de que a Gran Cursos havia me negativado, e para minha surpresa, por cursos de anos atrás, com a fundamentação de que se tratava de crédito inadimplido de serviço prestado. Ocorre que isso foge da verdade, uma vez que o pagamento era mensal, com a possibilidade de cancelamento a qualquer momento ''cancele quando quiser'' e me fora bloqueado o acesso a plataforma, ou seja houve um cancelamento de fato!
Agora querer cobrar parcelas referente a servições prestados, sendo que não foi em nenhum momento - além do prazo mensal dentro da plataforma - a integralização do curso, é faltar de respeito ao aluno.
E digo mais, fundamentar está barbaridade com alegação genérica ''o contratante sabia dos termos e condições pois manifestou aceite'' visto que o termo pode ser qualquer coisa que empresa quiser, pois não há uma prova de esse era o contrato de fato no momento da assinatura.
Dessa forma, não existe outra possibilidade de rever essa injustição se não por está via, a qual busca-se a retirada da negativação do nome do cadastros de inadimplentes.