O que aconteceu
Contestação Formal de Cobrança Indevida Atendimento de Urgência/Emergência (Procedimento de Duplo J)
DOS FATOS:
Venho por meio desta CONTESTAR FORMALMENTE a cobrança referente ao procedimento de colocação de cateter Duplo J realizado durante o atendimento de urgência.
O paciente deu entrada no hospital com quadro agudo de cólica renal e diagnóstico de cálculo renal, demandando intervenção médica emergencial para desobstrução das vias urinárias. Em nenhum momento antes ou durante a internação/procedimento a família ou o paciente foram informados de que o procedimento ou o material utilizado não teriam cobertura pelo plano de saúde, tampouco foi apresentado qualquer orçamento prévio, inclusive foi informado pela equipe médica que não havia nenhuma pendência e que tudo havia sido faturado pelo convênio.
Pesa que conforme cópia do prontuário, a internação solicitada pelo hospital foi clínica e não cirúrgica,
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Atendimento de Urgência/Emergência: Trata-se de procedimento realizado em caráter de urgência para mitigar dor intensa e prevenir complicações renais severas, hipótese em que a Lei n 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garante a cobertura obrigatória.
Direito à Informação e Vedações do CDC: O Art. 6, III, e o Art. 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor vedam a execução de serviços e a cobrança sem orçamento prévio e anuência expressa do consumidor. A ausência de informação prévia torna a cobrança posterior abusiva e nula.
Jurisprudência Consolidada: É pacífico o entendimento dos Tribunais de que a cobrança surpresa ao paciente internado em urgência sem aviso prévio é indevida, devendo eventual divergência de cobertura ser resolvida diretamente entre o hospital e a operadora do plano de saúde.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, solicito:
O cancelamento imediato da cobrança/boleto em nome do paciente;
Que o hospital efetue a cobrança/regulação do procedimento diretamente junto à operadora do plano de saúde.
A suspensão de qualquer ato de inscrição do nome do paciente em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) até a resolução desta contestação.