Não respondida

Não consigo negociar dívida de Pronampe após falecimento do titular

Banco Itaú

cidade: Uberaba

O que aconteceu

Meu pai, titular de uma empresa individual com décadas de existência, contratou uma operação de crédito Pronampe junto ao Itaú em janeiro de 2024.

Infelizmente, ele faleceu em setembro de 2024. O banco foi devidamente comunicado, recebeu a documentação comprobatória do falecimento e a conta empresarial foi encerrada.

Mesmo após o falecimento, a família continuou honrando as parcelas do financiamento até abril de 2026. Posteriormente, o contrato entrou em atraso.

Desde então, temos recebido diversos contatos de empresas terceirizadas de cobrança. Entretanto, as únicas alternativas apresentadas são a regularização das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos, ou o pagamento integral do saldo devedor.

Buscamos uma oportunidade de negociação individualizada, considerando as circunstâncias excepcionais do caso e o interesse em encerrar definitivamente a operação.

Gostaríamos que o Itaú encaminhasse a demanda à área responsável pela recuperação de crédito empresarial, com autonomia para avaliar uma proposta de quitação integral à vista, mediante desconto efetivo.

Solicitamos também esclarecimentos sobre a situação da garantia vinculada ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e sua eventual influência nas possibilidades de renegociação.

Esperamos uma resposta individualizada, que vá além das condições padronizadas oferecidas pelas empresas terceirizadas de cobrança.

Muito obrigado.

André Lemes