O que aconteceu
Adquiri uma passagem no dia 27/01/******* e ao tentar realizar o cancelamento do pedido no dia 29/01/*******, às 10:40 da manhã, fui informado pela atendente Manuela Schneider que não receberia o valor integral. Ao questionar a respeito do prazo de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), recebi a resposta de que a empresa "não segue o CDC".
Absurdo máximo. O Código de Defesa do Consumidor agora é opcional? É revoltante a via crucis que o consumidor é obrigado a passar para ter seus direitos respeitados.
É certeza absoluta que irei tomar as medidas judiciais cabíveis. A questão do valor é irrelevante, mas o desrespeito à Lei que rege a relação consumidor - fornecedor é absurda a essa altura do campeonato.
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4Interações da reclamação
LATAM Airlines respondeu
30/01/2015 às 10:57
Ola Diego,
Informamos que foi enviada uma resposta ao seu e-mail.
Para futuros contatos, colocamos a disposicao o Fale com a Gente, o servico de atendimento ao Cliente da TAM, pelo telefone ************** (de 2a. a 2a. feira, 24h por dia), pelo site https://******* https://******* (icone Fale com a Gente) ou pelo fax **************.
Atenciosamente,
Fale com a Gente
TAM Linhas Aereas
LATAM Airlines Group S.A
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A empresa insiste que a conduta de completo desrespeito à legislação pertinente é "aceitável". Consumidor é consumidor.De qualquer maneira, já pedi o reembolso e assim que for realizado, tomarei as medidas judiciais cabíveis, que servem exatamente para tratar com empresas que insistem em desrespeitar direitos básicos da relação de consumo, buscando o valor indevidamente retido, bem como reparação pelo inconveniente e pelo constrangimento.