Não respondida

Cancelamento indevido de trechos por no-show e retenção de milhas/taxas de embarque

LATAM Airlines

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Prezada Latam,

Em 26 de junho de 2026 adquiri, por meio de ***** milhas Latam Pass, passagens registradas sob o código de reserva *****, emitidas para mim e meus dois filhos, com origem em Curitiba (CWB) em 02 jul 2026, destino final Orlando (MCO) em 03 jul 2026, e retorno de Orlando (MCO) em 13 jul 2026, com chegada a Curitiba (CWB) em 15 jul 2026, compreendendo os 7 trechos discriminados no Anexo 1 (E-ticket).

Por situação de força maior, não pude embarcar no voo inicial, o que gerou no-show no Aeroporto de Curitiba (CWB). Imediatamente após constatar a impossibilidade de embarque, dirigi-me ao guichê da LATAM, ocasião em que questionei, ainda antes do horário originalmente contratado para o voo de ida, a viabilidade de manutenção dos trechos de volta. O atendente, no entanto, afirmou de forma categórica que o não embarque acarretaria o cancelamento de todos os demais trechos os 7 trechos da reserva, de ida e de volta e ofereceu como única alternativa a remarcação ao custo aproximado de ***** por pessoa, valor manifestamente desproporcional frente ao montante originalmente pago, ainda que em milhas, para a emissão das passagens.

Diante do valor exacerbado apresentado como alternativa, vi-me obrigado a adquirir novas passagens de ida e volta em companhia concorrente, inclusive com partida do Aeroporto de Guarulhos (GRU), o que me impôs deslocamento por transporte rodoviário até a cidade de Guarulhos para viabilizar a viagem, com custos e transtornos adicionais.

Posteriormente, ao analisar a Resolução n 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, constatei a previsão expressa de manutenção do trecho de volta quando o passageiro comunica a companhia até o horário originalmente contratado para o trecho de ida. Foi exatamente o que fiz, presencialmente, no guichê do aeroporto e ainda assim a empresa limitou-se a oferecer a remarcação onerosa, anunciando o cancelamento integral dos trechos.

Registro, também, que houve pagamento de Taxas de Embarque no montante de ***** em meu cartão de crédito, sem que até o momento tenha havido qualquer estorno, a despeito da previsão normativa de devolução.

A recusa em manter os trechos de volta contraria a Resolução n 400/2016 da ANAC, que afasta a faculdade de cancelamento do trecho de retorno quando o passageiro informa, até o horário originalmente contratado do voo de ida, que deseja utilizá-lo, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade. A conduta da companhia, ao condicionar a alteração através do desembolso de aproximadamente ***** por passageiro e o cancelamento de todos os trechos, subverteu exatamente a vedação legal.

Diante do exposto, solicito:

1. A devolução integral das ***** milhas Latam Pass debitadas de minha conta para a emissão das passagens, restituindo-se o patrimônio do programa tal como estava antes da compra; e

2. A devolução das Taxas de Embarque no valor de *****, com estorno no meio de pagamento utilizado.

Por fim, notadamente percebe-se a prática abusiva e da má-fé contratual, ante o comportamento descrito, que me impôs prejuízo e transtornos a mim e a meus dois filhos menores que me acompanhavam.

Atenciosamente,

*****