O que aconteceu
A Requerente firmou contrato de prestação de serviços
junto à empresa aérea Requerida, tendo como objeto a aquisição de passagens
para voos domésticos no dia 27/04/2025, no voo LA 3557, que percorreria o
trecho Belo Horizonte (CNF) / São Paulo (GRU), com saída às 20 horas e
desembarque às 21h20m, ato contínuo, no voo LA 4696, que faria o trajeto São
Paulo (GRU) / Fortaleza (FOR), com decolagem às 00h05m e pouso às
03h25m da madrugada do dia 28/04, em conexão, no voo LA 8150, que faria o
trecho Fortaleza (FOR) / Lisboa (LIS), com partida às 06h15m e chegada ao
destino final às 17 horas, conforme reserva anexada aos autos processuais.
Nesse sentido, é relevante ressaltar que a parte autora
estava viajando juntamente com sua família e, por esse motivo, diversas
bagagens foram despachadas, sendo que algumas delas continham todos os
itens pessoais da Requerente.
Ocorre que, ao desembarcar em Lisboa, foi surpreendida
ao não encontrar a bagagem na qual continha todos os seus itens pessoais na
esteira, bem como todas as outras malas despachadas, o que o deixou
extremamente aflita, pois todos os seus itens estavam na referida mala.
Ato contínuo, ao se dirigir ao guichê da empresa aérea
Requerida situado no referido aeroporto, é que veio a inesperada surpresa: a
bagagem da Requerente havia sido extraviada, não sabendo os prepostos
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da Requerida sequer informarem a sua localização, e logo foi considerada como
perdida.
Imediatamente, a Requerente diligenciou junto ao guichê da
aérea Requerida, ocasião em que formalizou o competente Registros de
Irregularidade de Bagagem (DOC. 03).
Com isso, a Requerente, ainda, aguardou um tempo
considerável no aeroporto nos saguões do aeroporto, porém a Ré permaneceu
inflexível e nada fez para tentar minimizar os prejuízos da Autora.
Em relação a bagagem, infelizmente, foi entregue à
Requerente 5 DIAS APÓS O EXTRAVIO, ou seja, ficou sem a mala por quase
uma semana, tendo a parte Autora que adquirir novos itens pessoais básicos,
culminando em grande prejuízo financeiro. Soma-se a isto o fato de que a
empresa aérea Requerida não prestou nenhuma espécie de assistência material.
Ressalte-se que a Requerida não providenciou o envio da
bagagem até a localidade em que a parte autora se encontrava. Ao invés, a parte
autora precisou deslocar-se até o aeroporto para retirar as bagagens, arcando
com despesas extraordinárias e com o dispêndio indevido de tempo útil.
Por fim, é relevante ressaltar que a parte autora planejou a
viagem com bastante antecedência e, considerando que permaneceria em
Portugal por mais de duas semanas, ateve-se a embarcar apenas com itens
essenciais, como peças de vestuário, inclusive para o frio, tendo em vista as
baixas temperaturas do país de destino. Com o extravio da bagagem, a parte
autora foi submetida a um período de constante estresse e incerteza quanto à
devolução de seus pertences, frustrando totalmente os primeiros dias da viagem,
durante os quais foi submetida a uma situação desumana, privada até mesmo de
itens básicos de vestuário.