O que aconteceu
Em 21/10/*******, comprei passagem FortalezaSão PauloFortaleza por 16.******* milhas e R$*******,53, com ida em 19/02/******* e volta em 02/03/*******.
Em 27/10/*******, solicitei a manutenção da ida e a alteração da volta para a noite de 21/02 ou madrugada de 22/02/*******; como alternativa, noite de 22/02 ou madrugada de 23/02. Foi informada tarifa mínima de R$******* indiscriminada para diversos voos. Pedi sua dispensa, a discriminação dos valores por trecho e a indicação da cláusula apresentada antes da compra.
O atendimento respondeu que não poderia completar a solicitação e orientou iniciar outra conversa ou acessar Minhas viagens, sem analisar os pedidos.
Invoco os arts. 6, III, 49 e 51, IV, do CDC e os deveres de informação previstos no art. 5 da Resolução ANAC *******/*******. Os Tribunais de Justiça já reconhecem a aplicação do arrependimento em sete dias à compra de passagem pela internet.
Como solução à reclamação, peço a alteração da volta para uma das datas indicadas, sem cobrança de multa, taxa ou diferença tarifária, preservando a ida. Se houver recusa, peço resposta com os fundamentos e as condições da contratação que sustentariam a cobrança, além do protocolo. Não autorizo o cancelamento da reserva.