O que aconteceu
Órgão Requerido: MARY HELP (Razão Social da Franqueada / Unidade) e MARY HELP FRANCHISING LTDA
Assunto: Vício de Qualidade / Dano Material em Móvel Planejado Decorrente de Prestação de Serviço de Limpeza
1. Dos Fatos:
No dia 16/10/2026, contratei os serviços de limpeza residencial por intermédio da unidade franqueada da empresa Mary Help. Durante a execução da diária, a profissional encarregada realizou a limpeza do piso do banheiro utilizando volume excessivo de água (lavagem com despejo direto de água), que escoou e acumulou-se na base dos gabinetes em MDF.
Em decorrência dessa exposição direta à umidade em poucas horas, o mobiliário sofreu colapso estrutural, saturação e estufamento irreversível das placas e descolamento de fitas de borda e revestimento. O mobiliário encontrava-se em perfeito estado de conservação antes da execução do serviço.
2. Da Tentativa de Solução Amigável:
Ao reportar o sinistro à empresa, fui tratado com descaso técnico. A gerência limitou-se a oferecer um reembolso simbólico do valor da diária, recusando-se a assumir a responsabilidade civil pelos danos materiais gerados sob a alegação genérica de que a profissional é autônoma e de que não há provas cabais do ocorrido.
Cumpre destacar que a própria Cláusula 9 dos Termos e Condições da empresa prevê a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos materiais em serviços prestados em locais de terceiros. No entanto, a empresa recusa-se sumariamente a acionar a apólice ou a realizar vistoria técnica.
3. Do Direito:
A conduta da empresa infringe o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A responsabilidade da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (franqueadora e franqueada) é solidária perante o consumidor.
4. Dos Pedidos:
Diante do exposto, requeiro a intervenção deste órgão de defesa do consumidor para que a empresa reclamada seja notificada a:
Acionar o seu seguro de responsabilidade civil para a devida vistoria técnica do dano material gerado.
Efetuar o ressarcimento integral dos prejuízos materiais causados ao mobiliário, cujo custo de substituição técnica por profissional especializado é estimado em R$ 1.600,00 por unidade afetada.
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4Interações da reclamação
Mary Help respondeu
21/10/2026 às 13:50
Prezado Ebert,
Informamos que a unidade responsável está ciente da situação e adotará as medidas judiciais e legais cabíveis para tratar do caso e buscar uma resolução adequada, considerando as circunstâncias relatadas e as responsabilidades envolvidas.
Reiteramos que a Mary Help preza pela seriedade no atendimento aos seus clientes e pela apuração dos fatos apresentados. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários e para acompanhar os encaminhamentos realizados pela unidade.
Atenciosamente,
Equipe SAC Mary Help
Consumidor respondeu
21/10/2026 às 20:00
Aguardo resolução pela unidade